Vitória da ADUNEB! TJ-BA garante integralidade de anuênios e retroativos para docentes da UNEB



Em uma decisão que reafirma a dignidade da categoria e o valor do trabalho docente, a ADUNEB conquistou nesta quinta-feira (26) uma vitória jurídica contundente relacionada à reincorporação do período da pandemia da covid-19 como tempo de serviço das/os funcionárias/os públicas/os. Na Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Seção Sindical obteve o reconhecimento integral do direito ao anuênio, revertendo o "apagamento" de 19 meses de serviço ocorrido durante a pandemia.
Desde a vigência da Lei Complementar Federal nº 173/2020, o Estado da Bahia vinha subtraindo o tempo de serviço dos docentes para fins de anuênio, tratando o período entre maio de 2020 e dezembro de 2021 como se não tivesse havido trabalho.
A tese sustentada pela assessoria jurídica da ADUNEB, no julgamento de ontem, convenceu a maioria dos desembargadores de que trabalho realizado é direito assegurado por lei pré-existente (lei nº 6.677/1994). Assim, a decisão afasta a aplicação da LC 173 aos docentes da UNEB desde a sua origem, declarando a ilegalidade do corte na contagem do tempo.
Conquista importante
Segundo a assessoria jurídica da Seção Sindical, diferente de outros processos que circulam no Judiciário, a vitória da ADUNEB se destaca pela sua abrangência e profundidade, levando em consideração dois aspectos. O primeiro diz respeito ao reconhecimento Integral. Enquanto alguns sindicatos obtiveram vitórias parciais (garantindo o direito apenas a partir de 2022), a Seção Sindical garantiu o direito desde o início do período suspenso. O segundo aspecto é sobre a garantia de retroativos. A decisão do TJ-BA assegura o pagamento de todos os valores retroativos e perdas advindas do corte, sem depender de "vontade política".
Decisão Judicial vs. Lei Complementar 226/2026
Recentemente, a promulgação da LC 226/2026 revogou a suspensão dos anuênios, mas deixou uma brecha perigosa: o pagamento dos retroativos ficaria a cargo da "regulamentação e conveniência orçamentária" de cada ente público.
A assessoria jurídica da ADUNEB explica que, com a segurança concedida nesse mandado, a Seção Sindical retira das mãos do Governo a decisão de pagar quando quiser. Agora, o pagamento dos retroativos é uma obrigação judicialmente garantida, independente de limites orçamentários e da discricionariedade do Governo.
A força da mobilização coletiva
A Coordenação da ADUNEB ressalta que essa conquista de ontem não é isolada. “Ela se soma a outras vitórias judiciais da ADUNEB, como o reconhecimento da ilegalidade da suspensão das progressões funcionais por força de LC nº 173. É a prova de que o enfrentamento jurídico, aliado à pressão da categoria, é o único caminho para barrar retrocessos”, afirmou o professor Osaná Macedo Reis, Coordenação de Assuntos Jurídicos, Institucionais e de Aposentadoria da ADUNEB. “Seguimos vigilantes e firmes no acompanhamento dos próximos passos para garantir que cada centavo e cada dia de trabalho sejam devidamente refletidos no contracheque de nossas professoras e professores”, encerrou Reis.


