Avanços na luta pela restituição de Anuênios e Quinquênios

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Informe Jurídico 

Prezadas/os professoras/es, 

Demos mais um passo importante na conquista do direito à correção e ao ressarcimento dos períodos de suspensão de anuênios e quinquênios. A Lei Complementar Federal nº 226 autoriza o pagamento retroativo desses direitos às/aos servidoras/es de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19. 

 No entanto, para que essa autorização federal se torne efetiva na Bahia, é imprescindível a aprovação de uma lei estadual específica, condicionada à disponibilidade orçamentária. 

 A hora de pressionar é agora 

O momento exige mobilização política para que o Governo do Estado efetive o intento da lei e repare os prejuízos causados às/aos servidoras/es entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Orientamos que as/os docentes encaminhem Requerimento de Direitos e Vantagens à Casa Civil, via processo SEI, solicitando a reincorporação imediata do tempo cortado durante a pandemia bem como o pagamento retroativo desse direito, para a reparação dos danos. 

Como fazer o requerimento 

 Ao abrir processo SEI, marcar como interessado o Secretário da Casa Civil, Afonso Florence (afonso.florence@casacivil.ba.gov.br). No preenchimento do RDV, em “Outras informações”, colocar texto com redação similar a essa: "_Solicito a reincorporação imediata da contagem do tempo dos 583 dias correspondentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, congelados em virtude da Lei Complementar 173/2020, o que impactou em prejuízos de diversos direitos. Solicito, ainda, o pagamento retroativo de direitos remuneratórios em função do descongelamento desse tempo subtraído de servidoras e servidores. Para tanto, pauto-me na Lei "Descongela", Lei Complementar226/2026"_. Para enviar o processo, colocar como Órgão das Unidades a Casa Civil e como Unidades CASACIVIL/GAB - Gabinete do Secretário, além de sua unidade de origem, para acompanhamento do processo.  

Atuação Jurídica da ADUNEB 

Independentemente da edição da lei ou de eventuais garantias parciais por parte do Governo, a ADUNEB segue atuante na esfera judicial. Nosso Mandado de Segurança Coletivo tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e aguarda julgamento em seção colegiada.  

Como outras carreiras do funcionalismo já obtiveram êxito judicial em ações similares, esperamos a uniformização da jurisprudência para assegurar equidade e garantir o pleito da categoria docente.  

Coordenação ADUNEB

 

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