Câmara aprova PLP que restabelece pagamentos congelados de servidoras/es públicos durante a pandemia



Após muita mobilização, pressão e articulação política de sindicatos do funcionalismo público de todo o país, a Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), um projeto que volta a considerar, para efeito de pagamento a servidores e servidoras, a contagem do tempo de serviço que havia sido congelado durante a pandemia de Covid-19.
A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/20 abrange estados, municípios e Distrito Federal, compreendendo o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Assim, fica restabelecida a contagem de tempo de serviço para pagamentos previstos em lei que regula o funcionalismo público, a exemplo de anuênios, quinquênios, licença-prêmio, entre outros. Segundo os trâmites do Congresso Nacional, o texto segue agora para análise e votação no Senado.
Segundo a assessoria jurídica da ADUNEB, a Lei Complementar nº 173/20 tinha como objetivo mitigar os efeitos econômicos e sociais do enfrentamento ao Coronavírus, no entanto, entre outras contrapartidas, congelava a contagem de tempo de serviço para aquisição de algumas gratificações. Além disso, impedia a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração às/aos servidoras/es públicas/os, criação de cargos, reestruturação de carreiras e uma série de medidas que resultavam em aumento de despesa com pessoal.
Mobilização continua
O Coordenador de Assuntos Jurídicos, Institucionais e de Aposentadoria da ADUNEB, Osaná Macedo Reis, esclarece que o PLP 143/20 aprovado na terça-feira não obriga estados, municípios e Distrito Federal a realizar o pagamento cortado. “O Projeto de Lei Complementar autoriza, mas não impõe o pagamento. Essa decisão caberá a cada um dos entes federativos e, na Bahia, a competência é do Executivo. Por isso, convocamos a categoria docente a permanecer mobilizada. Primeiro, precisamos da aprovação no Senado. Depois, temos que ficar alertas para a maneira como o Governo da Bahia irá proceder. Se necessário, vamos seguir em luta e reivindicando o direito da categoria”, afirmou Reis.
De acordo com informações da Agência Câmara, o texto aprovado autoriza também o pagamento retroativo, referente ao período pandêmico cortado, desde que compatível com a disponibilidade financeira dos respectivos estados e municípios. O citado passivo é referente a anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente (como em um caso de cessão de servidor cujo salário é pago pelo ente cessionário, por exemplo).
Fonte: Agência Câmara
