ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO: MAIS UM PASSO PARA A VITÓRIA

  O Ministério Público do Estado emitiu parecer (1.983/22), divulgado na quarta-feira (23), no qual opina em favor das alterações de regime de trabalho demandadas em mandado de segurança coletivo, impetrado pela ADUNEB. O documento assinado pelo Procurador, Washington Araújo Carigé, defende que a Justiça decida a favor da implementação imediata e pagamento às/aos docentes que possuem direito à mudança de regime de trabalho. 

Entre outros argumentos, o parecer do Ministério Público ressalta que os processos administrativos de alteração de regime de trabalho foram aprovados pelos departamentos das respectivas áreas de atuações e homologados pela Reitoria da universidade. O documento observa também o direito líquido e certo das/os docentes que estão respaldados pelo Artigo 207 da Constituição Federal e pelo Artigo 262 da Constituição Estadual, referente à autonomia didáticocientífica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas.


Diante do exposto, o parecer esclarece que a Lei de Responsabilidade Fiscal e os decretos estaduais de contingenciamento orçamentário não podem ser utilizados como argumentos para impedir a implementação das alterações de regime de trabalho. “Constata-se, portanto, que tais normas asseguraram às universidades direito pleno e imediatamente eficaz, de modo que não se pode admitir qualquer ação tendente a obstar sua aplicação, muito menos com esteio numa alegada ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica o documento.

A partir do parecer em questão, a ADUNEB fica próxima de sua terceira vitória na Justiça referente à luta pela garantia da alteração de regime de trabalho às professoras e aos professores da UNEB. Essa terceira ação coletiva, que acaba de receber o parecer favorável do MP, é a que abrange o maior número de processos docentes e segue para julgamento no Tribunal de Justiça. Leia aqui sobre os outros dois processos judiciais já conquistados pela seção sindical.
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