ADUNEB tem decisão favorável para conversão de licença-prêmio em pecúnia

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A ADUNEB obteve decisão favorável em primeira instância, em ação judicial individual com pedido de conversão em pecúnia de licença-prêmio. O caso, acompanhado pela assessoria jurídica da seção sindical, é referente a uma docente aposentada. Os autos de nº 8120645-60.2024.8.05.0001 são datados em 12/06/2025.

No caso, a decisão judicial entendeu que deixar de converter em dinheiro a licença-prêmio não usufruída antes da aposentadoria representa enriquecimento ilícito por parte da Administração. A UNEB recorreu da sentença, e o processo seguirá agora para a segunda instância.

Segundo a Assessoria Jurídica da seção sindical, no ano de 2025, observou-se aumento da procura por orientação jurídica relacionada à viabilidade de conversão em pecúnia de licença prêmio não usufruída.

Há amplo entendimento judicial firmado perante tribunais, com indicativo de que a ausência de gozo de licença-prêmio enquanto na ativa, permite o direito da sua conversão em pecúnia para servidor/a público/a aposentado/a, sequer cabendo indagar se a ausência de gozo se deu por ausência de requerimento ou em razão da necessidade de serviço.

O que fazer?

A ADUNEB está acompanhando de perto esta situação comum dos servidores aposentados e orienta as/os docentes a agendarem atendimento com a assessoria jurídica, o que deve ser feito pelo Whatsapp.


Serviço de Atendimento Jurídico:

- Plantões (mediante agendamento):
- Quartas-feiras: das 13h30 às 17h30
- Sextas-feiras: das 8h30 às 12h30

Agendamento:
o WhatsApp: (71) 99702-6225
Para mais informações, entre em contato conosco.

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