Setor Jurídico da ADUNEB consolida aumento da prestação de serviços às/aos filiadas/os

O setor jurídico da ADUNEB tem se dedicado a uma série de atendimentos, acionamentos judiciais e assistência em processos administrativos que consolidam um aumento da prestação de serviços ao corpo docente unebiano filiado à seção sindical. Para Vitor Fonseca, advogado do sindicato, isso é decorrência do último ciclo regressivo de violação dos direitos dos servidores, sobre o qual a assessoria jurídica atuou de modo a gerar ampliação no número de processos judiciais, individuais e coletivos, e ao aumento dos resultados positivos na justiça e na esfera administrativa. “O serviço jurídico do sindicato continua com alta procura de filiados, o que tem demonstrado a confiança nesta assessoria para orientação em questões administrativas, problemas no ambiente de trabalho, questões de saúde e tantos outros temas”, enfatizou Vitor.

A Coordenação Executiva da ADUNEB também tem exercido um papel fundamental para que essa relação de confiança tenha se fortalecido junto à categoria. “As/os coordenadoras/es, ao longo de toda a gestão, têm sido atentas/os e ativa/os em relação às necessidades de melhorias na estrutura do departamento jurídico para dar celeridade aos processos, atendendo todas as demandas sinalizadas pelo setor como contratações, adaptações de horários e alterações no quadro da equipe, por exemplo”, explica Clóvis Piáu, Coordenador Geral da seção sindical. Segundo ele, a coordenação adota a posição política de garantir o funcionamento adequado do departamento jurídico para, assim, qualificar cada vez mais o serviço que é disponibilizado em defesa dos direitos da categoria.

A ADUNEB tem respondido às demandas em processos administrativos mediante orientações e auxílios no preparo de recursos/peticionamentos, com destaque para o empenho na defesa técnica em dezenas de PADs contra docentes. Por outro lado, houve aumento no número de ações judiciais propostas em favor das(os) filiadas(os) com resultados positivos em demandas diversas. Vale ressaltar que, nos últimos anos o sindicato tem obtido decisões judiciais favoráveis em processos coletivos, de modo que algumas medidas estão sendo adotadas para ampliar os resultados financeiros na justiça com execuções, ações de cobrança e ações indenizatórias.

Entre as questões que têm gerado maior procura das/os filiadas/os pela assessoria jurídica estão aquelas ligadas ao auxílio-alimentação, Mudança de Regime de Trabalho (DE) e ⅓ de férias. Abaixo orientações e atualizações do setor jurídico do sindicato sobre cada um desses temas.

Mudança de Regime (Dedicação Exclusiva)

Se você foi beneficiado pelo Mandado de Segurança, que garantiu a mudança para o regime de “dedicação exclusiva” a centenas de professoras/es com processos administrativos entre os anos de 2015 e 2021, é possível que tenha direito a diferenças remuneratórias retroativas.

Apenas no 2º semestre de 2024, foram 55 (cinquenta e cinco) atendimentos (presenciais e virtuais) realizados sobre essa temática.

Todas/os interessadas/os devem passar por atendimento prévio da equipe de advogadas/os para análise da viabilidade de ingresso de ações de cumprimento e cobrança. Respectivamente, essas ações objetivam o recebimento das diferenças de salário-base devidas, no período entre a data do ajuizamento do Mandado de Segurança até a implantação do regime de (DE) e das diferenças apuradas no período anterior ao ajuizamento do Mandado de Segurança, ambas com reflexos e repercussões nas parcelas de natureza remuneratórias.

Importante ressaltar que, atualmente, há uma mudança de entendimento entre desembargadores da respectiva Seção do Tribunal de Justiça da Bahia que passaram a declarar a incompetência da corte para processar tais execuções individuais e a remeter os processos às Varas da Fazenda Pública. A assessoria jurídica está recorrendo em todos os processos, a fim de evitar os prejuízos decorrentes da má administração da justiça e dos graves problemas enfrentados nas Varas da Fazenda Pública de Salvador. Esse entendimento não é uniforme, de modo que alguns desembargadores continuam a recepcionar esses processos no tribunal.

Aquelas/es que se enquadram nessa condição, podem agendar uma consulta com o departamento jurídico para saber mais sobre as ações de cumprimento e cobrança. Lembrando que as execuções têm prazo prescricional a contar do encerramento dos mandados de segurança e o ingresso com execuções individuais dependem da iniciativa e empenho das/os professoras/es interessadas/os.

Auxílio Alimentação

Após a decisão que confirmou o direito dos docentes à percepção de auxílio-alimentação durante o período de licença para capacitação, a assessoria jurídica ajuizou sete (7) ações de execução, contemplando dezenas de professores que tiveram seus direitos indevidamente suprimidos. Na sequência, a situação atual dos processos:

Grupo 01 – Processo em fase de expedição de alvarás remanescentes. O Estado já comprovou o pagamento dos valores, que se encontram depositados numa conta judicial. Recentemente, foi solicitada a expedição de alvará para que seja possível a transferência dos valores devidos aos últimos Exequentes – o que aguarda decisão do desembargador.

Grupo 02 - Processo em fase de retificação dos pagamentos feitos equivocadamente pelo Estado, para posterior expedição dos ofícios para requisição dos valores.

Grupos 03 e 06 - Pendente de apreciação da nossa petição que indica ocorrência de erro material, para posterior expedição dos ofícios para requisição dos valores;

Grupos 04 e 05 – Pagamentos já realizados;

Grupo 07 – Processo aguardando redistribuição.

Esses processos judiciais são apenas os primeiros de um conjunto de novas ações judiciais com proveito econômico em favor da categoria. A partir de 2024 somam-se outras tantas ações que visam ampliar as conquistas judiciais, assegurando reparações as perdas sofridas pelas frequentes violações de direitos dos filiados.

Essa perspectiva de recebimento refletiu de forma expressiva nos atendimentos realizados entre julho e dezembro de 2024, alcançando a marca de 48 reuniões sobre a temática “Auxílio-Alimentação”.

Além das dúvidas e consultas processuais relacionadas às ações de execução, a assessoria também recebeu consultas relacionadas ao recebimento do auxílio em duplicidade (pela UNEB e por outra instituição federal).

Em casos como esse, as/os professoras/es devem procurar o plantão de atendimento para análise da situação e verificação dos caminhos possíveis, conforme as leis e normas vigentes.

Terço de Férias

O 1/3 de férias é um direito constitucional garantido, também previsto pelo Estatuto do Servidor, mas muitos docentes têm encontrado dificuldade na sua percepção, especialmente, nos casos em que não houve agendamento prévio através do sistema RH Bahia.

Docentes que não receberam ou que estão com dúvidas sobre seu pagamento, não deixem seu direito passar despercebido! Busque a assessoria jurídica para que para que as/os advogados possam lhe orientar sobre as alternativas que podem ser adotadas nesses casos.

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