Orientação sobre como requerer os benefícios do Programa de Auxílio à Itinerância Docente
Autor: Assessoria ADUNEBData de Cadastro: 05/11/2024
Após a aprovação no Conselho Universitário da UNEB e publicação no Diário Oficial do Estado do Programa de Auxílio à Itinerância Docente, a ADUNEB vem recebendo perguntas de sindicalizadas/os sobre como requerer administrativamente os benefícios do Pró-Itinerância. No intuito de melhor orientar a categoria, seguem as informações abaixo. O programa em questão é uma conquista histórica da greve do Movimento Docente (leia aqui), encerrada em outubro deste ano.
Conforme o artigo 9ª da Resolução CONSU 1666/2024 (em anexo) a solicitação do Auxílio-Itinerância deverá ser efetivada pelo(a) docente no início do semestre letivo, "via processo SEI, composto pela documentação a seguir:
I. Formulário Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido;
II. Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado pelo Diretor de Departamento;
III. Quadro de horário de disciplinas planejadas para o respectivo semestre letivo, nos cursos de Graduação e/ou Pós-graduação Stricto Sensu, que comprove a fixação do docente durante a semana e sua respectiva carga horária;
IV. Projeto de pesquisa ou extensão, priorizado no Sistema de Planejamento e Gestão Universitária (SPGU);
V. Documentos pessoais – RG e CPF;
VI. Comprovante de endereço, conforme registro funcional;
VII. Dados bancários, com cópia de extrato bancário."
Outras informações podem ser consultadas na referida resolução, anexada no final desta página.