Orientação sobre como requerer os benefícios do Programa de Auxílio à Itinerância Docente

 Após a aprovação no Conselho Universitário da UNEB e publicação no Diário Oficial do Estado do Programa de Auxílio à Itinerância Docente, a ADUNEB vem recebendo perguntas de sindicalizadas/os sobre como requerer administrativamente os benefícios do Pró-Itinerância. No intuito de melhor orientar a categoria, seguem as informações abaixo. O programa em questão é uma conquista histórica da greve do Movimento Docente (leia aqui), encerrada em outubro deste ano.

Conforme o artigo 9ª da Resolução CONSU 1666/2024 (em anexo) a solicitação do Auxílio-Itinerância deverá ser efetivada pelo(a) docente no início do semestre letivo, "via processo SEI, composto pela documentação a seguir: 

I. Formulário Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido;
II. Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado pelo Diretor de Departamento; 
III. Quadro de horário de disciplinas planejadas para o respectivo semestre letivo, nos cursos de Graduação e/ou Pós-graduação Stricto Sensu, que comprove a fixação do docente durante a semana e sua respectiva carga horária; 
IV. Projeto de pesquisa ou extensão, priorizado no Sistema de Planejamento e Gestão Universitária (SPGU); 
V. Documentos pessoais – RG e CPF; 
VI. Comprovante de endereço, conforme registro funcional; 
VII. Dados bancários, com cópia de extrato bancário."

Outras informações podem ser consultadas na referida resolução, anexada no final desta página.
 

Anexos:

1 - Resolução Programa Itinerância Docente
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