PROMOÇÕES E PROGRESSÕES – CONTINGENCIAMENTO

Não obstante a autonomia administrativa e financeira da UNEB, o Decreto Estadual nº 16.417/2015 estabeleceu severas constrições orçamentárias com medidas de contenção de gastos de custeio e pessoal no âmbito do poder executivo estadual. Entre as medidas adotadas, foi prevista a suspensão de qualquer revisão de vencimento de servidoras/es de suas autarquias que gerasse aumento de despesas de pessoal.

Entre 2015 e 2017, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (SAEB) impediu a publicação das homologações dos processos de promoção e progressão na carreira das/os docentes que se encontravam, mesmo deferidos no âmbito da competência institucional autárquica da UNEB. A ingerência da SAEB gerou uma extensa lista de docentes, que mesmo efetuando o requerimento e cumprindo os requisitos à aquisição de direitos, não os tiveram assegurados.

Em julho de 2017, quando foram, finalmente, publicadas as homologações dos processos de promoção e progressão contingenciados, as Portarias correspondentes concederam os efeitos funcionais da promoção e da progressão aos docentes pleiteantes a partir da data adimplemento dos requisitos legais para aquisição do direito, mas, arbitrariamente, negou a mesma retroatividade aos efeitos financeiros, concedendo-os apenas a partir 01/05/2017.

Em 08/03/2018, a ADUNEB ajuizou ação ordinária, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, para que as homologações de processos de promoção e progressão dos docentes, publicadas a partir de 12/06/2017, gerassem efeitos financeiros a partir da mesma data em que foram iniciados os efeitos funcionais respectivos.

Entre 2017 e 2019, persistiu a ausência de critérios da UNEB e da SAEB no manejo das portarias de promoções e progressões dos docentes universitários. No entanto, em relação aos processos de promoção cujas homologações foram publicadas em 2019, não só os efeitos financeiros foram concedidos sob marco temporal arbitrário, mas também os efeitos funcionais, repercutindo nos processos de progressão.

Assim, em 22/10/2021, a ADUNEB ajuizou Ação Civil Pública para assegurar, liminarmente, a aplicação de efeitos funcionais retroativos às datas em que foram deferidos os processos de promoção, conforme vigências listadas pela UNEB e a emissão de ordem para que a universidade cesse o impedimento arbitrário e defira as progressões funcionais em conformidade com os marcos de efeitos funcionais corretos. Em sede de tutela definitiva, além da confirmação das medidas postuladas liminarmente, requereu-se, também, a produção dos efeitos retroativos financeiros.

 

Ação ordinária – efeitos financeiros retroativos das promoções e progressões publicadas em 2017

A ADUNEB aguarda a sentença.

Ação Civil Pública – efeitos retroativos das promoções publicadas em 2019.

A medida liminar foi indeferida, mas a ADUNEB recorreu prontamente da decisão, estando o recurso pendente de julgamento. Registre-se que o indeferimento da liminar não prejudica a chance de êxito final do processo.

 

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