Ações de Insalubridade - Honorários Periciais

Tendo em vista que a UNEB não tem conseguido viabilizar as vistorias técnicas junto à SAEB para os fins de fazer os levantamentos das condições insalubres (riscos físicos, químicos e biológicos) às quais estão submetidos seus docentes nos mais diversos campi, a ADUNEB irá ajuizar ações com o intuito de fazer reconhecer esse direito.
 
É importante ressaltar que, nas questões que envolvam insalubridade, a prova é de quem alega e, para tanto, necessário será a contratação por parte de cada professor ou grupo de professores de assistente(s) técnico(s) com formação em engenharia/medicina do trabalho a fim de que sejam confeccionados laudos técnicos que dêem amparo a cada uma das ações que sejam ajuizadas.
 
Necessário destacar, portanto, que as ações judiciais deverão ser precedidas das respectivas avaliações técnicas dos locais e condições de trabalho de cada professor ou grupo de professores e somente haverá ingresso nas situações em que os riscos laborais fiquem efetivamente comprovados a fim de minimizar os riscos de eventuais decisões contrárias e respectivos ônus com custas processuais e honorários de sucumbência (honorários advocatícios da parte contrária).
 
De todo modo, como essas avaliações técnicas prévias redundam em despesas com honorários periciais (conforme tabela anexa) recomenda-se que sejam feitas em função de grupos de professores com a mesma realidade funcional a fim de que as despesas iniciais venham a ser rateadas pelos docentes que os componham.
 
A ADUNEB recomenda e solicita que os professores interessados que desempenhem atividades insalubres assemelhadas busquem reunir-se para cotizarem esses custos a fim de viabilizar as perícias que possibilitem o ajuizamento das ações. Em caso de manifestação de interesse, procurar o setor jurídico da ADUNEB nos plantões nos dias de sexta-feira.

* fonte: Assessoria Jurídica
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