Ações de Insalubridade - Honorários Periciais
Autor: Assessoria ADUNEBData de Cadastro: 06/11/2009
Tendo em vista que a UNEB não tem conseguido viabilizar as vistorias
técnicas junto à SAEB para os fins de fazer os levantamentos das
condições insalubres (riscos físicos, químicos e biológicos) às quais
estão submetidos seus docentes nos mais diversos campi, a ADUNEB irá
ajuizar ações com o intuito de fazer reconhecer esse direito.
É importante ressaltar que, nas questões que envolvam insalubridade, a prova é de quem alega e, para tanto, necessário será a contratação por parte de cada professor ou grupo de professores de assistente(s) técnico(s) com formação em engenharia/medicina do trabalho a fim de que sejam confeccionados laudos técnicos que dêem amparo a cada uma das ações que sejam ajuizadas.
Necessário destacar, portanto, que as ações judiciais deverão ser precedidas das respectivas avaliações técnicas dos locais e condições de trabalho de cada professor ou grupo de professores e somente haverá ingresso nas situações em que os riscos laborais fiquem efetivamente comprovados a fim de minimizar os riscos de eventuais decisões contrárias e respectivos ônus com custas processuais e honorários de sucumbência (honorários advocatícios da parte contrária).
De todo modo, como essas avaliações técnicas prévias redundam em despesas com honorários periciais (conforme tabela anexa) recomenda-se que sejam feitas em função de grupos de professores com a mesma realidade funcional a fim de que as despesas iniciais venham a ser rateadas pelos docentes que os componham.
A ADUNEB recomenda e solicita que os professores interessados que desempenhem atividades insalubres assemelhadas busquem reunir-se para cotizarem esses custos a fim de viabilizar as perícias que possibilitem o ajuizamento das ações. Em caso de manifestação de interesse, procurar o setor jurídico da ADUNEB nos plantões nos dias de sexta-feira.
É importante ressaltar que, nas questões que envolvam insalubridade, a prova é de quem alega e, para tanto, necessário será a contratação por parte de cada professor ou grupo de professores de assistente(s) técnico(s) com formação em engenharia/medicina do trabalho a fim de que sejam confeccionados laudos técnicos que dêem amparo a cada uma das ações que sejam ajuizadas.
Necessário destacar, portanto, que as ações judiciais deverão ser precedidas das respectivas avaliações técnicas dos locais e condições de trabalho de cada professor ou grupo de professores e somente haverá ingresso nas situações em que os riscos laborais fiquem efetivamente comprovados a fim de minimizar os riscos de eventuais decisões contrárias e respectivos ônus com custas processuais e honorários de sucumbência (honorários advocatícios da parte contrária).
De todo modo, como essas avaliações técnicas prévias redundam em despesas com honorários periciais (conforme tabela anexa) recomenda-se que sejam feitas em função de grupos de professores com a mesma realidade funcional a fim de que as despesas iniciais venham a ser rateadas pelos docentes que os componham.
A ADUNEB recomenda e solicita que os professores interessados que desempenhem atividades insalubres assemelhadas busquem reunir-se para cotizarem esses custos a fim de viabilizar as perícias que possibilitem o ajuizamento das ações. Em caso de manifestação de interesse, procurar o setor jurídico da ADUNEB nos plantões nos dias de sexta-feira.
* fonte: Assessoria Jurídica