INFORME JURÍDICO - ATUALIZAÇÕES DE AÇÕES JUDICIAIS

 Prezados colegas, nesse momento em que se somam diversas violações dos nossos direitos, a ADUNEB continua na luta incansável por garanti-los. Informamos, abaixo, a atualização dos andamentos em duas ações judiciais de interesse da categoria.

Ação Civil Pública - Aposentadoria com rebaixamento de classe

Resumo: Exigência ilegal do Estado da Bahia, com obediência da UNEB, de permanência por pelo menos cinco anos na última Classe para sua ‘incorporação’ aos proventos no ato de aposentadoria.

Andamento: O Estado da Bahia informou o início do cumprimento da determinação liminar, concedida parcialmente em favor da ADUNEB, para assegurar à categoria docente o direito de, ao se aposentar, receber os proventos correspondentes à classe em que se encontre no momento da inativação, sem necessidade de comprovar o cumprimento do interstício de 5 (cinco) anos na respectiva classe, até posterior deliberação. 
 
Nesse sentido, os docentes que, porventura tenham enfrentado dificuldade na garantia desse direito, a partir de outubro de 2021, devem procurar a assessoria jurídica para que seja informado ao juízo o descumprimento da determinação. Ademais, o Estado da Bahia recorreu da decisão e o julgamento deve ocorrer em breve.
 
A ação segue o seu curso até decisão final acerca da revisão das aposentadorias já concedidas que sofreram perdas nos proventos.
 
Informamos, ainda, que se encontra em curso a ação que busca a revisão das aposentadorias efetivadas segundo o critério ilegal.

Ações judiciais – Promoções e progressões 

• Mandado de Segurança - Progressões impedidas pela LC Nº173/2020

Resumo: O Estado da Bahia proibiu a contagem de tempo para as progressões valendo-se de interpretação restritiva da lei Complementar nº 173, a qual o legislador, expressamente, não consignou. 
 
Andamento: Os pedidos liminares foram indeferidos pelo desembargador, tendo por fundamento principal uma disposição normativa de lei de Mandado de Segurança declarada inconstitucional pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.296/DF. A ADUNEB recorrerá dessa decisão.
 
A partir de 1º de janeiro de 2022, recomeçam as contagens de tempo para progressão indevidamente proibidas pelo Estado da Bahia e seguimos com o trabalho no mandado de segurança, a fim de obter o reconhecimento do direito e a reparação dos danos aos servidores prejudicados.
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