SOBRE O IMPOSTO DE RENDA DE PROFESSORES BIOCUPANTES

 No mês de abril do corrente ano, a Secretaria da Administração do Governo do Estado da Bahia (SAEB) emitiu nota comunicando aos servidores que recebem vencimentos em mais de uma matrícula, mudanças na forma de retenção do Imposto de Renda na fonte.

O entendimento circunscreve-se aos imperativos da Lei 7.713/1988 e da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.500/2014, segundo os quais, em casos de pagamento ou crédito da mesma fonte pagadora, o método de cálculo deverá observar a soma dos rendimentos pagos ao servidor. Não obstante, até março, os servidores que possuíam dois vínculos com o Estado, por exemplo, um técnico administrativo e outro superior, sofriam descontos em suas folhas de pagamento, correspondentes à faixa remuneratória da sua ocupação. A partir de abril, o Imposto de Renda passou a incidir sobre o resultado da soma dos rendimentos dos dois vínculos estatutários, ocasionando a aplicação de uma alíquota maior.
 
Cumpre ressaltar que o arcabouço jurídico que trata sobre imposto de Renda de biocupantes é de 1988 e a instrução Normativa mais recente é de 2014, e portanto, somente agora, após um considerável decurso do tempo, decidiu-se pela incidência destes dispositivos.
 Considerando que a Administração Pública nada fez ao longo de mais de três décadas no sentido de corrigir seus atos, entendemos que o seu poder de revisão decaiu. O setor jurídico da ADUNEB levará os casos dos docentes prejudicados para apreciação do judiciário tão logo seja possível frente à série de violações contra a categoria docente que se encontram em andamento nesta Seção Sindical.
 
Vale ressaltar, também, o momento inoportuno, em plena pandemia, o que revela o descaso do Governo em relação aos servidores públicos, fato que deve ser somado à ausência de diálogo com o conjunto dos trabalhadores através de suas organizações.
 
 
 
 
 
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