ORIENTAÇÕES JURÍDICAS PARA PROFESSORES EM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 Em 17 de dezembro de 2018, o Governo do Estado da Bahia promoveu alterações no Estatuto do Magistério Superior, entre elas, a revogação do seu art. 22. O dispositivo autoriza a redução de carga horária em sala de aula para docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE) que comprovem a realização de projetos de pesquisa e extensão, a critério dos Departamentos.

Ao identificar a existência de vícios formais e materiais na medida do Governo, a ADUNEB e o PSOL ingressaram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). As ações foram distribuídas para o mesmo órgão julgador e o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia, de forma acertada, concedeu cautelar à categoria docente nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 8004360-60.2019.8.05.0000. 

Desse modo, o artigo 22 da lei 8.352/2002 voltou à plena vigência, não havendo recurso com efeito suspensivo ou nova decisão que impeça a produção dos seus efeitos.

Com tal conquista, os docentes podem solicitar a redução da carga horária. Ressaltamos a necessidade de que comprovem o  atendimento aos requisitos da lei. A fim de facilitar os requerimentos, seguem, em anexo, o Acórdão da decisão, a certidão e o modelo de solicitação para que os professores preencham, conforme a atividade realizada e protocolem nos seus Departamentos. 

Em caso de descumprimento desse direito na UNEB, pedimos aos professores prejudicados que encaminhem documentos comprobatórios para que sejam adotadas as medidas judiciais cabíveis. 


 Coordenação de Assuntos Jurídicos, Institucionais e Aposentados

Anexos



 
 
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