Sem melhorias nos serviços, categoria docente sofre com aumento abusivo no valor da contribuição do Planserv

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Nesta última semana de janeiro, docentes das universidades estaduais foram surpreendidos com um grande aumento do valor da contribuição do Planserv em suas folhas de pagamento. Em muitos casos, as correções sofridas atingiram mais de 100% do valor pago anteriormente. 

O aumento ocorreu após a aprovação e sanção da lei nº 15.034/2025 que “reestruturou” o Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais. A lei foi aprovada e sancionada em dezembro de 2025, após uma negociação apressada do governo com um grupo de entidades sindicais do funcionalismo estadual, em meses anteriores. 

A lei estabeleceu um percentual de contribuição único para o funcionalismo, com alíquota de 5,5% sobre a remuneração bruta em 2026 e de 6% a partir de 2027. A lei estabelecia também que cônjuges e companheiros/as beneficiários do Plano pagariam 50% do valor estabelecido para o/a titular, já para cada filho/a dependente menor de 18 anos o percentual seria de 22% e agregadas/os até 24 anos que anteriormente contribuíam com R$ 75,91, passaram a pagar R$ 120,00. No caso dos agregados/as maiores de 24 anos a contribuição seguiu com valor igual ao do/a titular.

A nova lei fez assim revogar o Anexo I da lei 9.528/2005 que estabelecia uma tabela com dezenas de faixas de contribuição - tanto para titulares, como cônjuges e dependentes - conforme diferentes faixas de remuneração dos/as servidores/as públicos titulares. Com a mudança da forma de contribuição, diversos setores do funcionalismo sofreram um aumento abusivo nos valores dirigidos ao pagamento do Planserv.

Aumento exemplificado
Para exemplificar, considere um/uma docente filiado/a ao plano junto com o cônjuge e um/uma dependente. Pagava antes aproximadamente R$ 588,00 como titular, R$ 294,00 pelo cônjuge e R$ 129,00 pelo/a dependente, totalizando R$ 1.011,00 no plano básico. Com as novas regras, a contribuição passou a ser de R$ 880,00 para o/a titular, R$ 440,00 para o cônjuge e R$ 193,60 para o/a dependente, alcançando o valor total de R$ 1.513,60. Assim, trata-se de um aumento de cerca de 50%.

Em outro caso, um/uma docente que antes pagava R$ 721,32 como titular, R$ 360,66 pelo cônjuge, R$ 75,91 por um agregado jovem e R$ 721,32 por um agregado maior, tinha um custo mensal total de R$ 1.879,21. Após a mudança legal, os valores passaram para R$ 1.465,16 do/a titular, R$ 732,58 do cônjuge, R$ 120,00 do agregado jovem e R$ 1.465,16 do agregado maior, somando R$ 3.782,90, o que representa um aumento de aproximadamente 101%.

FAD rejeitou e rejeita "reestruturação" sem melhorias efetivas
Quando das negociações do governo com as entidades sindicais, o FAD foi chamado a participar de alguns encontros, porém, por compreender as inúmeras insuficiências presentes na proposta alcançada, em nenhum momento a chancelou. Assim, o Fórum rejeitou a tentativa de apresentar o então projeto como consensual entre o funcionalismo. “Não em nosso nome”, foi a palavra de ordem.

Na ocasião da publicação da nova lei em Diário Oficial, dia 12 de dezembro, o Fórum das ADs manifestou, em nota, seu desacordo com a mesma. A referida lei levou adiante uma “reestruturação” que se manifestou carente de nitidez quanto ao real processo de qualificação do Planserv.

O FAD defendeu, e segue defendendo, que uma reestruturação responsável exige, antes de mais nada, uma maior recomposição da contrapartida do Estado. Além disso, é consenso entre as quatro ADs que constituem o FAD, que uma autêntica requalificação do Plano deve apresentar como ocorrerá a ampliação e melhoria do atendimento de maneira detalhada. Efetivas melhorias no serviço devem ser realizadas antes de ocorrerem mudanças na forma de contribuição. 

Diante dos aumentos e em diálogo com a categoria, o Fórum das ADs está articulando as assessorias jurídicas de suas quatro Associações Docentes (ADUSB, ADUFS, ADUSC, ADUNEB) para tomar as medidas cabíveis, além de traçar estratégias de enfrentamento ao aumento do Planserv.

Novamente o Fórum das ADs volta a reiterar: “Não em nosso nome!”

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