Presidente Lula sanciona lei que autoriza pagamento de benefícios retroativos ao período da pandemia

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A Lei Complementar 226/2026, que autoriza o pagamento de benefícios congelados no período da pandemia da COVID 19 às/aos servidoras/es, foi sancionada pelo Presidente Lula nesta segunda-feira (12/01). Aprovado em 16 de dezembro no Senado Federal, a LC prevê o pagamento retroativo de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao funcionalismo público dos estados que decretaram calamidade pública decorrente da pandemia e compreende o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

A Lei, conhecida como “Descongela”, autoriza o pagamento. Porém, o mesmo está condicionado à disponibilidade orçamentária e à vontade política de cada estado ou município. A ADUNEB já vem empenhando esforços no sentido de reivindicar e pressionar o Governo do Estado em relação a estes pagamentos. A reincorporação e pagamento do anuênio cortado no contexto da Lei Complementar nº 173/2020 está, inclusive, na pauta unificada de reivindicações do movimento docente protocolada em dezembro junto à administração central do Estado.

Além das estratégias políticas, a ADUNEB tem em curso um mandado de segurança coletivo com pedido de correção dos lançamentos em folha do adicional de tempo de serviço (anuênio), com a contagem devida dos períodos aquisitivos, seja no percentual de 5%, quando completo o período inicial de efetivo exercício, e o acréscimo de 1% de adicional de tempo de serviço por ano de efetivo exercício, com a devida correção e atualização monetária. O processo judicial encontra-se concluso, aguardando julgamento colegiado no Tribunal de Justiça da Bahia. Nesse sentido, a seção sindical ressalta a importância da sanção da LC 226/2026 também para amparar e fundamentar a defesa no julgamento da questão.

A ADUNEB conclama a categoria a manter-se mobilizada, atenta e pronta para a luta na reivindicação e na defesa de mais esse direito da categoria docente junto ao Governo do Estado da Bahia.

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