ADUNEB ganha na justiça pedido de pagamento de férias

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Em mais uma decisão favorável à ADUNEB, a seção sindical obteve êxito em um pedido de pagamento do 1/3 de férias, referente ao processo individual nº 8122024-36.2024.8.05.0001. A sentença, datada de 28/08/2025, está sendo acompanhada pela Assessoria Jurídica.

O comando sentencial considerou que o servidor continua tendo direito ao recebimento do terço constitucional mesmo que não tenha feito o pedido, ou o tenha feito fora do prazo, por se tratar de direito constitucionalmente protegido, e que deve ser gozado dentro dos ditames legais. Agora, diante de recurso impetrado pela UNEB, o processo seguirá para segunda instância.

Segundo Vitor Fonseca, um dos advogados da seção sindical, esse pagamento, além de ser uma garantia constitucional, também está previsto no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994), que determina que "independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de gozo"., e pelo Decreto nº 3.634/1994, que estabelece que o pagamento deve ocorrer no mês imediatamente anterior ao início das férias.

No entanto, a UNEB tem adotado uma política de agendamento prévio para o pagamento do benefício, o que vem dificultando o acesso por parte dos docentes. A baixa eficiência do sistema RH Bahia tem agravado a situação, gerando transtornos e impedindo que muitos consigam concluir o agendamento. Diante disso, a universidade tem indeferido diversos pedidos, alegando a perda do direito por ausência de agendamento.

Em decorrência desse cenário, a Assessoria Jurídica da ADUNEB registrou, em 2025, um aumento expressivo na demanda por orientações relacionadas ao pagamento do terço de férias — um direito assegurado constitucionalmente a todos os trabalhadores.

O que fazer?

A ADUNEB está acompanhando de perto essa situação e orienta as/os docentes que estejam em situação semelhante a agendarem atendimento com a assessoria jurídica, o que deve ser feito através do Whatsapp.

Serviço de Atendimento Jurídico:

• Plantões (mediante agendamento):
o Quartas-feiras: das 13h30 às 17h30
o Sextas-feiras: das 8h30 às 12h30

• Agendamento:
o WhatsApp: (71) 99702-6225
Para mais informações, entre em contato conosco.

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