EDITAL DE PRORROGAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COORDENADORES/AS GERAIS DAS SUBSEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB

 Salvador, 07 de julho de 2025.  

 A Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, convocar a eleição para o quadro de Coordenadores (as) Gerais das Subseções Departamentais, que comporão a Coordenação Estadual da entidade no biênio 2025 - 2027.

  QUEM COORDENA A ELEIÇÃO

De acordo o Estatuto da ADUNEB, a coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Coordenação de Subseções Departamentais da ADUNEB/SSind.  

    QUEM PODE SE CANDIDATAR

Podem se candidatar todas/os as/os docentes sindicalizadas/os há pelo menos 60 dias antes da eleição, independentemente de ser professor (a) efetivo (a) ou substituto (a), exceto as/os docentes que ocupam cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária.

  COMO SE DÁ A ELEIÇÃO

A eleição se dará através de reunião ampliada departamental, marcada com antecedência de, no mínimo, 72 horas e amplamente divulgada, com a participação das/dos docentes filiadas (os) de cada Departamento. Para cada departamento será eleito (a) um (a) Coordenador (a) Geral de Subseção departamental, com respectivo (a) suplente.

 QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO

A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.

 ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS

Finda a reunião em que houve a eleição, será encaminhada uma ATA, constando o resultado obtido e o nome completo com matrícula das/os docentes presentes, que servirá como lista de presença, que deverá ser encaminhada imediatamente, para o e-mail aduneb@aduneb.com.br.

  CALENDÁRIO ELEITORAL

Período de Eleição nos departamentos:

16/06/2025 até 21/07/2025

Posse das (os) coordenadoras (es) das Subseções Departamentais:

Via assembleia geral remota (através do Google Meet), dia 25/07/2025, às 13h30min.

  ATRIBUIÇÕES DAS (OS) COORDENADORAS (ES) ELEITAS (OS)

As competências das (os) coordenadoras (es) das Subseções Departamentais são estabelecidas no Art. 51 do Estatuto da ADUNEB/SSind, cujos incisos são transcritos a seguir:

- representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;

II  – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembleia Geral, da

Coordenação Executiva Colegiada e da Coordenação Estadual da ADUNEB/SSind.;

 III  – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;

 IV - participar nos fóruns da categoria;

 V – encaminhar à Coordenação Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Subseção Departamental;

 VI – incentivar as atividades das Subseções Departamentais;

 VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;

 VIII – articular-se com outras entidades ou Subseções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;

 IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembleias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;

 X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;

 XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;

 XII  – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;

 XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);

 XIV  – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Coordenação Executiva Colegiada;

 XV  - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.

    

Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB/SSIND.


Anexos:

1 - EDITAL DE PRORROGAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COORDENADORES/AS GERAIS DAS SUBSEÇÕES DEPARTAMENTAIS DA ADUNEB
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