INFORME JURÍDICO: URV

A assessoria jurídica da ADUNEB apresenta à categoria alguns aspectos importantes sobre o andamento da ação judicial referente ao URV. Trata-se do processo de nº 0159665-35.2003.8.05.0001, que tem por objeto o ressarcimento das perdas causadas pela desvalorização salarial ocorrida pela conversão do Cruzeiro Real para URV em março de 1994.


SOBRE O TRÂNSITO EM JULGADO E PERSPECTIVAS DOS PRECATÓRIOS
A decisão favorável tornou-se definitiva e executável em 11 de maio de 2022, permitindo que o período de cumprimento da decisão se estenda, a princípio, até o ano de 2027, considerando a prescrição quinquenal. Desde o trânsito em julgado, a fim de viabilizar as centenas de execuções em favor dos beneficiários, a assessoria jurídica solicitou encaminhamento para aprovação em assembleia dos honorários dos profissionais responsáveis pelos cálculos e dos advogados encarregados dos peticionamentos e impulsionamentos processuais.


A questão dos honorários, fundamental para a viabilização de centenas de processos da ADUNEB foi colocada em pauta pela atual Coordenação Executiva, o que tem viabilizado o ingresso com ações de retroativo de DE em favor de dezenas de filiados.
A viabilização da contratação para atuação em processos de longo prazo envolve a difícil tarefa de alcançar créditos mediante precatórios. Atualmente, os créditos na justiça contra a Fazenda Pública estadual, que ultrapassem 10 salários-mínimos, seguem os procedimentos dos precatórios. Ou seja, raros são os créditos que escapam à fila de precatórios. Ocorre que, além da ineficiência das varas da Fazenda Pública na tramitação de processos em prazo razoável, marcada por constantes irregularidades e omissões nos impulsionamentos oficiais, o Estado da Bahia tem mantido uma política de aumento do volume de precatórios, estendendo por muitos anos a espera dos beneficiários.

INFORMAÇÕES QUE CRIAM FALSAS EXPECTATIVAS
Antes de adentrar aos encaminhamentos jurídicos, é importante ressaltar que estamos em um contexto de crescimento de práticas abusivas e, em muitos casos, crimes contra possíveis beneficiários de créditos. Infelizmente, tem sido recorrente a divulgação de informações falsas ou meias verdades com intento de captar clientela e obter recursos financeiros, em regra, com promessa de ganhos e falsas expectativas de resultados imediatos, em muitos casos em processos de baixa ou de total inviabilidade. É importante não somente combater a desinformação, como adotar uma política rigorosa das informações prestadas à categoria sobre ações judiciais.

Portanto, ressalta-se que a categoria esteja atenta às informações que são transmitidas diretamente pelo setor jurídico, nos atendimentos às/aos docentes, e aquelas divulgadas nos canais oficiais de comunicação da ADUNEB (site, mala direta e redes sociais).

NECESSIDADE DE ACESSO A DOCUMENTOS PARA LIQUIDAÇÃO
Em decisão do processo de URV, o Tribunal de Justiça garantiu a todos os representados pela entidade sindical, que foram afetados pelas perdas salariais da conversão de moedas, o direito a perceber a recomposição salarial. Entretanto, determinou a apuração dos prejuízos concretamente sofridos por cada docente substituído, a partir dos documentos que indiquem os marcos de lançamentos de pagamentos da época.

Conforme já comunicado à Coordenação Executiva da seção sindical, não se pode descartar a possibilidade de que a apuração identifique a ausência de qualquer diferença remuneratória a ser ressarcida. Isso porque a conversão em URV ocorreu no último mês de competência, o que impactou as remunerações com fechamento de folha e pagamento em dias anteriores sob outra moeda. Desse modo, os dias de fechamento de folha e de efetivo pagamento são determinantes para o levantamento do prejuízo efetivamente sofrido na competência da conversão, ocorrida no dia 30.03.1994.

Assim, para iniciar a fase de cumprimento e liquidação de sentença, que reconheceu exigibilidade de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (arts. 534/535 do Código de Processo Civil), são indispensáveis documentos e informações conservadas apenas pela Administração Pública para que o sindicato formule os cálculos.

Em 2024, houve solicitação formalizada por e-mail e ofício de reunião com a gestão da UNEB para obter informações/documentos, de modo a viabilizar a orientação final do calculista sobre a possível base dos cálculos. Considerando o insucesso das investidas anteriores, a assessoria jurídica solicitou à seção sindical o envio de ofício para que seja protocolado nos órgãos competentes pela gestão de recursos humanos do Estado da Bahia, tanto da UNEB quanto do governo do estado.

O jurídico orientou a Coordenação Executiva a protocolar os ofícios, divulgando a tentativa de negociação acerca dos créditos de URV dos professores. Em sendo possível reunião com o governo ou UNEB com essa pauta, recomenda o alinhamento estratégico para que se tenha êxito no acesso às informações e na viabilização de possíveis acordos para as execuções.

De posse das informações acima indicadas e critérios de cálculos estabelecidos, para organizar o prosseguimento do cumprimento, o setor jurídico realizará chamadas públicas aos professores para apresentação de documentos necessários, com preferência aos docentes que já estavam laborando na UNEB antes de março de 1994.

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