UNEB não cumpre com sentença anulatória de Processo Disciplinar
Autor: Assessoria ADUNEBData de Cadastro: 18/01/2019

Em assembleia geral ocorrida no dia 13 de dezembro de 2018, os docentes da UNEB deliberaram pela veiculação da presente nota, considerando a gravidade do descumprimento, pela administração desta universidade, de sentença judicial proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Trata-se de uma decisão de 1º grau em um mandado de segurança sob o nº 0554165-97.2015.8.05.0001, impetrado pela Profª Adilva de Souza Conceição em face do Reitor da UNEB e da Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar. Em agosto de 2018, o juiz de direito decretou a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar contra a docente. No teor de sua decisão, o Juiz reconheceu a existência de erros no desenvolvimento do processo e de violações dos princípios da ampla defesa e do contraditório (leia o documento no anexo). Desse modo, entendeu pela procedência dos pedidos da Impetrante.
O não cumprimento de decisão judicial, que tem a finalidade de proteger direitos, vulnerabiliza a categoria em um contexto de criminalização da comunidade acadêmica.
Coordenação da ADUNEB
Anexos:
1 - Sentença judicial