Informe Jurídico: Declaração de IR - créditos de ações de auxílio-alimentação

Trata-se de rendimento recebido por requisição de pequeno valor na ação de cumprimento de sentença sob o nº 8002755-45.2020.8.05.0000 contra o Estado da Bahia e a Universidade do Estado da Bahia. O título executivo foi derivado de Mandado de Segurança Coletivo de competência originária do Tribunal de Justiça da Bahia, impetrado pela Seção Sindical dos Docentes do Estado da Bahia – ADUNEB, cujo objeto foi a garantia da continuidade do pagamento da verba “auxílio-alimentação” para os professores da referida Universidade, quando licenciados para realização de curso de pós-graduação e pós-doutorado.
Assim sendo, o título executivo impôs ao Executado a obrigação de pagar o retroativo referente ao auxílio-alimentação que deixou de pagar aos Exequentes durante os períodos nos quais permaneceram em afastamento para realização dos respectivos cursos de pós-graduação e/ou de pós-doutorado.
Nesse sentido, expressamente, a legislação do imposto de renda (lei nº 7.713/1988) prevê a isenção do imposto de renda do auxílio-alimentação:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas:
I - a alimentação, o transporte e os uniformes ou vestimentas especiais de trabalho, fornecidos gratuitamente pelo empregador a seus empregados, ou a diferença entre o preço cobrado e o valor de mercado; (grifos nossos)
Ademais, segue em anexo decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no bojo do mandado de segurança originário, no qual há o reconhecimento de que o rendimento em questão é verba de auxílio-alimentação em caráter indenizatório. Nesse caso, sugerimos que seja feita a declaração de IR nesses termos, incluindo na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Ainda, destacamos que aguardamos a emissão de alvarás com liberação de créditos em favor de outros docentes beneficiários. Nesse sentido, alertamos para o cuidado com as tentativas de golpe. Não solicitamos qualquer pagamento e tão somente serão solicitados através de meios oficiais da ADUNEB os dados bancários para o depósito dos valores. Os contatos oficiais são o Whatsapp 71997026225 e o e-mail juridico@aduneb.com.br.
ANEXOS
