ADUNEB convoca docentes filiadas/os para verificar possível ação indenizatória por demora injustificada de aposentadoria

Professoras/es que tenham vivenciado situações dessa natureza nos últimos cinco anos devem realizar agendamento com o setor jurídico

Por Assessoria ADUNEB · Publicado em

A ADUNEB vem, por meio desta, comunicar às/aos filiadas/os importantes avanços no reconhecimento de direitos relacionados à demora injustificada nos processos de aposentadoria junto ao Estado da Bahia.

A Assessoria Jurídica da Seção Sindical tem verificado o êxito em ações indenizatórias propostas por servidoras/es que tiveram seus processos de aposentadoria ultrapassando o prazo de 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa legítima por parte da Administração Pública.

Tal conduta configura violação aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência dos atos administrativos, além de imputar à servidora e ao servidor danos na esfera moral e material, na medida em que são obrigados a permanecer em atividade laboral quando já poderiam estar usufruindo do benefício previdenciário, sem a exigência da contraprestação do trabalho.

A Seção Sindical ressalta, ainda, recente e relevante decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia, que declarou a inconstitucionalidade do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concessão de aposentadorias e pensões, previsto na Lei Estadual nº 14.250/2020. O entendimento reconhece que tal prazo viola os princípios da eficiência administrativa e da dignidade do/a servidor/a público/a.

Diante desse cenário, a ADUNEB convoca todas/os as/os servidoras/es aposentadas/os filiadas/os que tenham vivenciado situação semelhante nos últimos cinco anos, a procurarem a Seção Sindical para análise individualizada e eventual propositura de ação indenizatória.

Os atendimentos com advogado deverão ser previamente agendados pelo Whatsapp 71 997026225. Os plantões acontecem às quartas-feiras (à tarde) e sextas-feiras (pela manhã).

Documentos necessários:
Cópia integral do processo administrativo (SEI) de pedido de aposentadoria em PDF.

Novas regras para a organização da agenda da Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica possui alta demanda de atendimentos. Em algumas semanas, somente terão horários disponíveis para datas mais distantes em razão do completo preenchimento das vagas.
Infelizmente, são registradas com frequência ausências injustificadas aos atendimentos previamente agendados. Essa situação prejudica tanto docentes que aguardam por uma oportunidade de atendimento quanto a própria organização e dinâmica de trabalho da Assessoria Jurídica.

Por esse motivo, serão estabelecidas novas regras para a organização da agenda. Entre elas, nos casos de ausência injustificada, as/os docentes serão retiradas/os de prioridade nos agendamentos. A medida visa assegurar atendimento breve aos que comparecem ou informam a impossibilidade de comparecimento, evitando, assim, prejuízo a outros integrantes da categoria que aguardam atendimento.

Pedimos, portanto, que os horários agendados sejam respeitados e que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a Seção Sindical seja comunicada com antecedência, permitindo que o horário seja disponibilizado para outro/a professor/a.

A colaboração de todas e todos é fundamental para que a Assessoria Jurídica consiga atender à crescente demanda da categoria de forma organizada e eficiente.

Compartilhe:WhatsAppXTelegram
Voltar ao topo