Informe Jurídico sobre Planserv - Cobrança da parcela de risco, aumento excessivo do Plano e agendamento jurídico

A Coordenação da ADUNEB divulga à categoria docente duas orientações relacionadas às ações em andamento da Seção Sindical em defesa das professoras e professores contra cobranças indevidas do Planserv. A primeira diz respeito à ação judicial que questiona a cobrança da chamada parcela de risco. A segunda é focada nos aumentos excessivos dos valores a serem descontados nos contracheques de alguns docentes. Além dessas orientações, a Assessoria Jurídica da ADUNEB também divulga novas regras para a organização da agenda de atendimento. Confira!
Ação judicial sobre a parcela de risco do Planserv
A ADUNEB informa que está adotando as providências necessárias para a propositura de ação judicial destinada a questionar a cobrança da denominada parcela de risco do Planserv, prevista no art. 10-A da Lei Estadual nº 13.450/2015.
A parcela de risco foi instituída como uma cobrança adicional vinculada às regras de adesão ao Planserv, atingindo, especialmente, servidoras/es que ingressaram no serviço público após a publicação da Lei nº 13.450/2015 e não aderiram à assistência no prazo de cinco anos, bem como aquelas/es que, embora já estivessem no serviço público anteriormente, realizaram sua adesão ao Planserv após 26 de outubro de 2020.
A ação judicial em preparo busca salvaguardar os direitos de todas/os as/os filiadas/os que se encontrem nessa situação. Por esse motivo, solicitamos àquelas/es que estejam sofrendo o desconto da parcela de risco que encaminhem contracheques recentes nos quais seja possível identificar a cobrança.
O envio da documentação, contudo, não será requisito para que a/o filiada/o seja abrangido pela atuação judicial da ADUNEB, tendo como finalidade subsidiar a elaboração da ação, permitindo à Assessoria Jurídica reunir elementos concretos sobre a forma de incidência da parcela de risco e os impactos da cobrança sobre a remuneração dos docentes.
A participação da categoria é importante para que a Seção Sindical possa demonstrar, de forma concreta, a situação enfrentada pelas/os servidoras/es e fortalecer os elementos que serão apresentados na demanda judicial.
Como colaborar
Docentes que possuem a cobrança da parcela de risco em seus contracheques deverão encaminhar contracheques recentes para o e-mail: aumentoplanserv@aduneb.com.br.
Importante: mesmo aqueles que não encaminharem os contracheques continuarão abrangidos pela atuação sindical, desde que se enquadrem na situação objeto da ação.
Planserv: segunda fase de atuação
A segunda orientação jurídica da ADUNEB se faz necessária diante das alterações na legislação do Planserv e dos aumentos significativos verificados nos descontos de algumas professoras e professores. Assim, a Seção Sindical informa que avança para a segunda fase de atuação.
Nesse momento, docentes que tiveram aumento significativo nos descontos devem solicitar agendamento com a Assessoria Jurídica, por meio do WhatsApp (71) 99702-6225, prestando as informações solicitadas na triagem.
Os atendimentos serão realizados às terças, quartas e quintas-feiras, de forma virtual ou presencial, em agenda específica para essa demanda e, portanto, fora do horário habitual do plantão jurídico.
Atenção à agenda da Assessoria Jurídica
A Assessoria Jurídica possui alta demanda de atendimentos. Em algumas semanas, somente terão horários disponíveis para datas mais distantes em razão do completo preenchimento das vagas.
Infelizmente, são registradas com frequência ausências injustificadas aos atendimentos previamente agendados. Essa situação prejudica tanto docentes que aguardam por uma oportunidade de atendimento quanto a própria organização e dinâmica de trabalho da Assessoria Jurídica.
Por esse motivo, serão estabelecidas novas regras para a organização da agenda. Entre elas, nos casos de ausência injustificada, as/os docentes serão retiradas/os de prioridade nos agendamentos. A medida visa assegurar atendimento breve aos que comparecem ou informam a impossibilidade de comparecimento, evitando, assim, prejuízo a outros integrantes da categoria que aguardam atendimento.
Pedimos, portanto, que os horários agendados sejam respeitados e que, em caso de impossibilidade de comparecimento, A Seção Sindical seja comunicada com antecedência, permitindo que o horário seja disponibilizado para outro/a professor/a.
A colaboração de todas e todos é fundamental para que a Assessoria Jurídica consiga atender à crescente demanda da categoria de forma organizada e eficiente.

