INCONSISTÊNCIA NO PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS DA CATEGORIA DOCENTE
Autor: Assessoria ADUNEBData de Cadastro: 06/12/2021
A Coordenação da ADUNEB orienta todas as professoras e professores da UNEB a verificarem, em seus contracheques, se receberam regularmente o terço de férias a que têm direito nos últimos anos. Segundo a Assessoria Jurídica do sindicato, o RH Bahia tem exigido o agendamento do pagamento do terço de férias, prática que é considerada irregular. A obrigação da categoria docente é agendar o período de férias e não o seu pagamento.
A irregularidade é gritante, sobretudo porque as férias docentes são coletivas, no mês de janeiro. Logo, salvo exceções, o corpo docente deveria receber o terço de férias nesse mês. Muito preocupantes são os casos em que o pagamento não é realizado, em nenhum mês do ano, sob a alegação de que a pessoa interessada não fez a programação. Nesses contextos, há o risco de que a professora ou o professor não mais receba o valor que lhe é direito se são acumulados períodos em que deveria ter recebido o terço de férias. Por esse motivo, é importante que cada profissional verifique a sua situação.
Essa é uma das muitas formas de violação de direitos dos servidores do Estado da Bahia. O terço de férias é um abono para que o servidor possa gozar do seu descanso. Segundo a Lei 6677/94 do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia, "Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um acréscimo de 1/3 (um terço) da remuneração correspondente ao período de gozo". Nessa perspectiva, é inconcebível que o Estado da Bahia dissocie o pagamento do abono do período em que, na prática, se dá o gozo das férias e que ainda ameace confiscar esse direito, quando o procedimento incorreto é do próprio Estado. Professoras e professores que identificarem problemas em seus contracheques devem entrar em contato com o setor jurídico da ADUNEB.
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