Petição ao cartório sobre reforma do Estatuto da ADUNEB
Autor: Assessoria ADUNEBData de Cadastro: 23/10/2009
ILM(A). SR(A). OFICIAL(A) DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE SALVADOR/Ba.
REFERENTE À REFORMA DO ESTATUTOARQUIVADO SOB Nº DE ORDEM 3474
E MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO
A ADUNEB – ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, por seu Diretor de Organização e Administração e seu Assessor Jurídico que subscrevem, mui respeitosamente, vem expor e requerer o que se segue:
1. A ADUNEB – ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA, cujo ESTATUTO originalmente foi aprovado em Assembléia Geral no dia 16.12.1981 e encontra assento neste órgão notarial sob o nº ordem 3474, informa a V.Sa. a REFORMA DO ESTATUTO, bem como a MUDANÇA DE SUA DENOMINAÇÃO para ADUNEB/SSIND – SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
2. Tais alterações foram objeto de deliberação da categoria em face dos I e II CONGRESSOS DA ADUNEB realizados nos períodos de 3 a 6 de dezembro de 2004 e 6 a 8 de agosto de 2009, segundo teor da última “ATA DA PLENÁRIA FINAL DO II CONGRESSO DA ADUNEB REALIZADA PARA APROVAÇÃO DA REFORMA ESTATUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO” de 08/08/2009 ora carreada.
3. A, doravante, ADUNEB/SSIND – SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA apresenta MEMORIAL anexo a esta petição e sua atual Diretoria Colegiada RETI-RATIFICA os atos anteriormente praticados, sendo que a narração de sua evolução histórica é espelhada nas cópias das atas lavradas em livro próprio, não só para efeito de registro neste órgão notarial, como também para resolver a solução de continuidade cronológica e documental que culmina no presente pedido de registro da REFORMA ESTATUTÁRIA e sua ATUAL DENOMINAÇÃO, de modo a produzir os regulares efeitos erga omnes, inclusive para os fins de atualização cadastral perante a RECEITA FEDERAL.
4. Pede, pois, o arquivamento dos seguintes documentos:
a) do ESTATUTO da ADUNEB/SSind., reformado neste ano de 2009;
b) do referido MEMORIAL e das cópias das atas mais importantes a que faz remissão e que não foram trazidas a registro até então, bem como cópia do ESTATUTO reformado no ano de 2004[i], tudo para que se historie nos seus assentamentos cartorários a evolução da entidade;
c) da respectiva ATA DA PLENÁRIA FINAL DO II CONGRESSO realizada em 08/08/2009 quanto foi submetida à aprovação a presente REFORMA ESTATUTÁRIA e a ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO, bem como o conteúdo do MEMORIAL, tudo de modo a autorizar a adoção de medidas para a devida regularização documental nos assentos da entidade perante este CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS do 2º Ofício da Comarca de Salvador/Ba, e perante a SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL;
d) do REGIMENTO DO II CONGRESSO DA ADUNEB realizado em 6 a 8 de agosto de 2009, instância constituinte que elaborou e aprovou a reforma do atual ESTATUTO;
Pede deferimento.
Salvador, 14 de outubro de 2009.
Carlos Zacarias F. de Sena Júnior
Diretor de Organização e Administração – ADUNEB/SSind.
Moisés de Sales Santos
Advogado e Assessor Jurídico
OAB/Ba. 14.974.
[i] O lapso da nomenclatura ali empregada (quando registrava REGIMENTO ao invés de ESTATUTO) fica retificado neste momento, observando que a correta designação de ESTATUTO DA ADUNEB-SSIND já foi consignada no corpo do documento recém reformado por deliberação do II CONGRESSO DA ADUNEB ocorrido neste ano de 2009.