Mandado de Segurança: eleição para Reitor da UNEB
Autor: Assessoria ADUNEBData de Cadastro: 05/10/2009
A comunidade acadêmica foi surpreendida com a proposta atropelada de
calendário das eleições para Reitor, com apenas dois dias para
inscrição de chapa.
Para a ADUNEB, o estabelecimento de um calendário corrido visa inviabilizar a construção de uma candidatura de oposição ao atual Reitor. “Estranhamos que um processo tão importante para a Instituição seja feito de forma tão aligeirada, o que nos leva a supor que o objetivo deste calendário é inviabilizar a possibilidade de outras chapas se inscreverem”, afirma Tatiana Varjão, diretora da ADUNEB.
Diante dessa situação absurda, a ADUNEB, na quarta feira (30), entrou com recurso enviado ao Reitor, também presidente do CONSU, para que o período de inscrição fosse prorrogado por 15 dias.
No entanto, na mesma quarta, ao visitar a página eletrônica da UNEB foi percebido que o edital de convocação n°058/2009 que estabeleceu o calendário da eleição havia sido aprovado pelo Reitor e não pelo CONSU como garante o artigo 5, inciso II da Resolução 345/2005 que rege o processo eleitoral: “a comissão eleitoral deve cumprir o calendário do processo eleitoral, previamente elaborado e aprovado pelo CONSU.”
Para ADUNEB, este calendário eleitoral se configura, portanto, em um ato de ilegalidade flagrante. Não houve nenhuma reunião do CONSU para deliberar a respeito das eleições e não cabe ao Reitor deliberar sobre tal fim, ainda mais, que Sua Magnificência pode ser parte interessada no processo.
Ainda hoje, a ADUNEB entrará com um mandado de segurança para impedir a continuidade desse processo eleitoral, viciado desde sua origem. Além disso, o sindicato exige que o CONSU seja convocado, e este sim delibere sobre o calendário eleitoral.
veja em anexo o mandado de segurança:
Para a ADUNEB, o estabelecimento de um calendário corrido visa inviabilizar a construção de uma candidatura de oposição ao atual Reitor. “Estranhamos que um processo tão importante para a Instituição seja feito de forma tão aligeirada, o que nos leva a supor que o objetivo deste calendário é inviabilizar a possibilidade de outras chapas se inscreverem”, afirma Tatiana Varjão, diretora da ADUNEB.
Diante dessa situação absurda, a ADUNEB, na quarta feira (30), entrou com recurso enviado ao Reitor, também presidente do CONSU, para que o período de inscrição fosse prorrogado por 15 dias.
No entanto, na mesma quarta, ao visitar a página eletrônica da UNEB foi percebido que o edital de convocação n°058/2009 que estabeleceu o calendário da eleição havia sido aprovado pelo Reitor e não pelo CONSU como garante o artigo 5, inciso II da Resolução 345/2005 que rege o processo eleitoral: “a comissão eleitoral deve cumprir o calendário do processo eleitoral, previamente elaborado e aprovado pelo CONSU.”
Para ADUNEB, este calendário eleitoral se configura, portanto, em um ato de ilegalidade flagrante. Não houve nenhuma reunião do CONSU para deliberar a respeito das eleições e não cabe ao Reitor deliberar sobre tal fim, ainda mais, que Sua Magnificência pode ser parte interessada no processo.
Ainda hoje, a ADUNEB entrará com um mandado de segurança para impedir a continuidade desse processo eleitoral, viciado desde sua origem. Além disso, o sindicato exige que o CONSU seja convocado, e este sim delibere sobre o calendário eleitoral.
veja em anexo o mandado de segurança: