MP QUE ALTERA A FORMA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO ATINGE OS SERVIDORES PÚBLICOS DA BA

 O estado da Bahia não é impactado pela Medida Provisória (MP) n. 873/2019, imposta pelo governo Bolsonaro, que altera a forma de desconto das contribuições sindicais. Essa é a conclusão de um parecer da assessoria jurídica da ADUNEB.

A MP foi publicada em 1º de março deste ano. Ela tem o objetivo de dificultar a contribuição sindical e enfraquecer a resistência contra o governo federal de extrema direita. A Medida altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e revoga o art. 240, alínea ‘c’ da Lei n. 8.112/1990, alcançando também a forma de desconto das contribuições sindicais relativa ao servidor público civil da União.
 
Segundo o parecer jurídico da ADUNEB, as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos da Bahia são regidas por legislação estadual. Trata-se da Lei 6677 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, de 26 de setembro de 1994. A norma assegura as consignações em folha aos sindicatos ou associações de servidores públicos de parcelas de contribuição. Portanto, a Lei 8.112 aplicada aos servidores civis federais não impactam no território baiano.
 
Ainda de acordo com a assessoria jurídica da ADUNEB, a alteração da consignação em folha do estado da Bahia só poderá acontecer por meio de Projeto de Lei, encaminhado à Assembleia Legislativa, por iniciativa do governador do Estado.

Leia aqui o parecer jurídico do sindicato.
 
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