Corte do auxílio alimentação: Prorrogado o prazo de envio da documentação

A assessoria jurídica informa que prorroga o prazo para ingresso do mandado de segurança referente ao corte do auxílio-alimentação haja vista que recebeu os documentos requisitados de apenas 4 professores. Considerando-se que a matéria de prova compete a quem ajuíza uma ação e que esta se propõe a contemplar todos os docentes nesta situação, é necessário ao menos um número mínimo de 10 docentes encaminhando o documentos de modo a reforçar esta prova perante o juiz que vai receber a causa, sobretudo para os fins de obtenção de liminar para o pronto restabelecimento do auxílio. Fica prorrogado o prazo para o próximo dia 13 de outubro, pedindo que os documentos sejam mandados para o e-mail moisessales.adv@gmail.com.

 

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