Em defesa da liberdade de cátedra, a ADUNEB repudia PL “Escola sem Partido” de Senhor do Bonfim
A Coordenação da ADUNEB vem a público reafirmar a defesa da Democracia, da pluralidade de pensamentos e da liberdade de cátedra e repudiar o Projeto de Lei nº 016/2022, que está em discussão na Câmara de Vereadores da cidade de Senhor do Bonfim. A norma, de autoria do presidente daquela Casa de Leis, se aprovada, implantará, no sistema de ensino municipal, o antidemocrático projeto “Escola sem Partido".
Entre as inúmeras matérias e notas produzidas pela ADUNEB contra o Escola sem Partido, a publicada em maio de 2021 salienta que a liberdade de cátedra ou liberdade de ensino nada mais é que um princípio que assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Enfim, é a liberdade plena que as professoras e os professores possuem de discutir diversos assuntos que entendam importantes para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos (leia aqui).
Devido ao fato de a liberdade de cátedra estar assegurada tanto na Constituição Federal (Art. 206) quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº 9394/96), por diversas vezes o Supremo Tribunal Federal já proferiu decisões contrárias aos municípios e estados que tentaram a criação do “Escola sem Partido”. Embora as decisões dos Ministros tenham validade apenas em âmbito local, elas indicam o entendimento do Tribunal sobre esse tipo de legislação.
Em agosto de 2020, a decisão do STF barrou o Escola sem Partido no estado de Alagoas. Em sua decisão o Ministro Luís Roberto Barroso, entre seus argumentos, ressaltou: "A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação". Com base na inconstitucionalidade do projeto, o STF tem, repetidamente, proferido decisões contrárias à proposta obscurantista, a exemplo dos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 467, na cidade de Ipatinga (MG); da ADPF 526, em Foz do Iguaçu (PR); e da ADPF 457, em Novo Gama (GO).
Cartilha e canal de denúncia
Atenta na defesa da categoria docente e preocupada com o avanço do autoritarismo e da extrema-direita, em 2021, a atual gestão da ADUNEB relançou cartilha com orientações sobre liberdade de cátedra, produzida pela seção sindical em 2018 e criou um canal de denúncias, escuta e acolhimento. Assim, qualquer docente da UNEB que sofrer, no exercício da sua função dentro da universidade, ameaças ou agressões terá onde solicitar ajuda por meio dessa seção sindical.