Licença Prêmio (Direitos)
Autor: Assessoria ADUNEBData de Cadastro: 25/03/2025
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NOTA SOBRE O PROVEITO DO DIREITO À LICENÇA PRÊMIO
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Saiba mais:
Os servidores com direito a licenças-prêmio, que não possam usufruí-las, por exemplo, em razão de exoneração e aposentadoria, devem buscar atendimento da assessoria jurídica para o acionamento da conversão em pecúnia.
Para mais informações:
E-mail: juridico@aduneb.com.br