Notícias

Golpe da URV – ADUNEB reforça alerta a docentes e orienta vítimas sobre como agir



 Desde a última sexta-feira (14), a ADUNEB tem comunicado sobre um golpe que criminosos tentam aplicar nas/os docentes filiadas/os à seção sindical. Embora o alerta tenha sido divulgado nos grupos de WhatsApp dos departamentos, no site oficial da ADUNEB, em suas redes sociais, no aplicativo para celular e enviado por mala direta para os e-mails, infelizmente, algumas professoras e professores continuam a cair no golpe. 

A ADUNEB orienta que as vítimas enganadas pelos golpistas devem fazer, o mais rápido possível, um Boletim de Ocorrência (B.O.). Segundo a assessoria jurídica da seção sindical, o caso se enquadra como estelionato e o B.O. pode ser realizado acessando a delegacia virtual (clique aqui). 

O golpe

Em uma mensagem falsa enviada por WhatsApp e por outros meios de comunicação, os criminosos citam a ADUNEB e fazem referência a uma suposta autorização e liberação do pagamento do processo URV. Segundo o texto, tal ação teria sido movida pelo departamento jurídico da nossa seção sindical. A COORDENAÇÃO DA ADUNEB REFORÇA QUE A CITADA MENSAGEM É ENGANOSA E NÃO FOI FEITA PELA ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNEB. O TEXTO CITA O NOME DE UM ADVOGADO QUE NÃO FAZ PARTE DO CORPO JURÍDICO DA SEÇÃO SINDICAL

Golpe via PIX

Para quem foi lesado através de PIX, veja abaixo quais são as orientações divulgadas no site oficial do Banco Central (leia aqui):
Caso tenha sido vítima de um golpe, o primeiro passo é a vítima imediatamente entrar em contato com seu banco para relatar o caso e solicitar a devolução dos valores transferidos para o suposto golpista. Em paralelo, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência.

Com base no relato:

O banco da vítima registra imediatamente a notificação de infração e instaura o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix;
O banco do suposto golpista bloqueia os valores;
As duas instituições avaliam o caso em até 7 dias corridos e verificam se há indícios de fraude ou golpe; e
Comprovada a fraude, o banco do suposto golpista devolve os recursos para a vítima em até 96 horas, a contar do término da avaliação.

Se a situação não for resolvida, a vítima pode:

Procurar o Procon de seu estado ou o Poder Judiciário; ou 
Registrar uma reclamação (clique aqui) no BC.

Atenção! Não é considerado formalmente como fraude para fins de MED o caso de desacordo comercial, como, por exemplo, quando foi enviado o produto errado. Essa situação é diferente, por exemplo, dos casos em que o produto sequer é enviado.
 
* Com informações do Banco Central.