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ADUNEB faz orientações aos novos docentes D.E. e informa sobre ações de retroatividade



 A Coordenação Executiva e a assessoria jurídica da ADUNEB realizaram reunião virtual, na quinta-feira (16), com as/os professoras/es da UNEB, que tiveram seus processos de alteração de regime de trabalho publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Além de acolher as/os docentes contempladas/os nos dias 26 e 27 de abril a atividade também se dirigiu àquelas/as com mudanças de regime de trabalho já implementadas a partir dos dois mandados de segurança coletivos ganhos pela Seção Sindical anteriormente. A atividade foi organizada para que a categoria docente pudesse esclarecer suas dúvidas sobre a questão e, ainda, receber orientações sobre a luta pelo pagamento retroativo. 

Um dos advogados da ADUNEB, Vitor Fonseca iniciou com a informação de que as ações que reivindicarão a retroatividade serão produzidas a partir do atendimento individual dos/as docentes, devido aos detalhes e as especificidades. Esclareceu que para que se possa estabelecer com exatidão o cálculo do montante a ser requerido judicialmente será necessária a contratação de um calculista. Recordou quanto à necessária convocação de assembleia para fins de deliberação de proposta de honorários deste profissional em condições que possam ser mais favoráveis à categoria.

Também advogada da seção sindical, Christiane Alves explicou que, no mais recente mandado de segurança, pediu-se a garantia dos efeitos das portarias a contar da data de determinação judicial do cumprimento da decisão, o que ocorreu há meses. Além disso, que os aposentados ao longo do curso do mandado de segurança se beneficiem desta vitória. Tendo em vista que o Governo se mantém descumprindo a decisão em parte, a advogada explicou que se pediu a confirmação de multa de R$ 50mil em razão disto.

Após estas informações, a advogada explicou que existe mais de uma possibilidade de ação, seja para recuperar as diferenças remuneratórias decorrentes da mudança de regime, seja para a compensação dos prejuízos ao/à docente diante da não implementação deste direito durante vários anos. A partir das análises individuais dos casos, prestados os devidos esclarecimentos, será feita a opção pela ação mais adequada.

Foi esclarecido que uma das possibilidades de ação é chamada ‘cumprimento de decisão’, prestando-se ao pagamento do período do início dos mandados de segurança até a implementação das alterações de regime de trabalho. Além desta demanda, há a possibilidade de ‘ação de cobrança’ para reivindicação da retroatividade, que compreende, simplificando-se, o período dos cinco anos anteriores ao começo dos mandados de segurança. Conforme mencionado acima, ainda haverá casos em que o/a docente se verá melhor atendido pelo ajuizamento de ‘ação de indenização’, para que seja recompensada/o dos prejuízos devido à demora do Governo do Estado em efetuar a implementação, fato que impôs enorme perda financeira ao/à professora.

Orientações

Sobre as/os docentes que aguardavam na fila, tinham processos aptos à implantação da mudança de regime de trabalho, mas não tiveram seus nomes publicados no DOE, nos dia 26 e 27 de abril, a assessoria jurídica recomenda que entrem em contato com a ADUNEB. A seção sindical ressalta que o Governo do Estado se comprometeu na mesa de negociação com o Fórum das ADs, em 23 de abril, em implementar todas as mudanças de regime em aguardo.

Quanto às/aos docentes que esperavam na fila para a Dedicação Exclusiva, mas, por necessidade tiveram que obter outras fontes de renda para complementar o orçamento familiar, agora devem solicitar formalmente (mediante documento escrito) imediata desincompatibilização de tais vínculos. A ação servirá para demonstração boa-fé, bem como afastar a possibilidade de caracterização de acumulação indevida. A orientação serve para relações jurídicas que impliquem pagamento de remuneração sejam públicas, sejam privadas.

Para as/os docentes que não possuam mais interesse na referida mudança, a recomendação é a imediata comunicação escrita à UNEB referente ao desinteresse. Além disso, informar também à assessoria jurídica da ADUNEB. O informe à universidade pode ser feito por qualquer via oficial de comunicação, a exemplo de e-mail institucional ou por processo administrativo SEI.

Quanto às/aos aposentadas/os ou aposentáveis que foram contemplados agora com a Dedicação Exclusiva, recomenda-se procurar a ADUNEB. A Seção Sindical também fará análise individualizada, tendo em vista o regime jurídico de aposentadoria em que estão inseridos. Caso a aposentadoria seja feita com valor reduzido, sem levar em consideração a nova alteração de regime, caberá a adoção de medidas judiciais para respeito ao direito, a exemplo de ‘ação de revisão de aposentadoria’.

Termo de compromisso

Na reunião, a partir dos depoimentos da categoria foi evidenciado que a UNEB não adotou um padrão único quanto aos termos burocráticos referentes ao início do novo período de regime de trabalho. Após a divulgação no DOE, alguns departamentos da universidade convocaram docentes para assinar um termo de posse ou assunção. Em outros departamentos, as/os professores afirmam que não assinaram nenhum documento, cabendo isso apenas à gestão local. Em outros ainda, o processo de posse se deu apenas por meio de um informe do setor de Recursos Humanos ao docente. 

Após a reunião, o Coordenador Geral da ADUNEB, Clóvis Piáu entrou em contato com a PGDP. A informação daquela Pró-Reitoria é que as diretoras e os diretores dos departamentos devem fazer um termo único de compromisso, com os nomes de todas e todos que mudaram o regime de trabalho e não individualmente, como tem acontecido em alguns casos da universidade.  

A fim de que se possa ter clareza do que está ocorrendo nos diversos campi da UNEB neste tema, a seção sindical orienta às/aos professoras/es que os processos SEI com a solicitação de assinaturas dos termos de posse/assunção sejam encaminhados por e-mail ao setor jurídico. A partir da análise dos documentos será formulada uma orientação assertiva à categoria. 

Honorários

De acordo com os encaminhamentos aprovados na assembleia, em 12 de abril, as/os docentes interessadas/os em mover as ações judiciais, que serão elaboradas caso a caso, poderão firmar contratos individualmente com o escritório Vitor Fonseca Advocacia em condições diferenciadas para os/as docentes filiados/as. Reconhecendo os esforços dos advogados na efetivação do grande volume de ações judiciais em favor dos/as docentes, que só aumenta, a referida assembleia entendeu pela necessidade de condizente remuneração destes profissionais. 

Contatos

Docentes interessadas/os em obter mais informações, conhecimento sobre documentos necessários para as ações e o início da coleta de tais documentos deverão entrar em contato com a assessoria jurídica da ADUNEB.
E-mail: atendimentovitorfonseca@gmail.com
Whatsapp: 71 99702-6225