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Por intermédio da ADUNEB, professor tem o direito reconhecido de 180 dias de licença ao pai adotante



 A ADUNEB acaba de conquistar mais uma importante vitória na Justiça. Em decisão proferida na terça-feira (12), o professor Ricardo Sampaio, do Campus de Salvador, pai solteiro, obteve o direito a uma licença adotante de 180 dias, prazo igual ao determinado à licença maternidade, no estatuto do Servidor Público da Bahia. O tempo foi considerado pela Justiça para que o docente pudesse cuidar do bem-estar e da adaptação necessária ao filho adolescente. A decisão foi por unanimidade de votos da Segunda Câmara Cível, do Tribunal de Justiça da Bahia, e teve por relator o Desembargador José Jorge Barreto da Silva.

O requerimento de concessão de licença maternidade ao pai adotante, pelo período de 180 dias, foi solicitado à UNEB, pelo professor Ricardo Sampaio, em 12 de fevereiro de 2019. No momento da adoção, o jovem filho possuía 17 anos, fato que necessitaria de especial atenção quanto à adaptação, devido à adoção tardia. Porém, na época, a UNEB autorizou a licença paternidade por apenas cinco dias. 

O professor Sampaio explicou a necessidade de ingressar na justiça. “Infelizmente existe uma visão distorcida da adoção, em que ainda se pensa que ela é apenas para crianças. Só que podem ser adotadas tanto crianças quanto adolescentes. Mas, o Governo da Bahia, no Estatuto dos Servidores Públicos, só contemplou adoção de crianças. O Poder Judiciário faz uma leitura constitucional da adoção. Assim, permite que a licença seja gozada por crianças e, também, adolescentes”, explicou o docente. 

Segundo a assessoria jurídica da ADUNEB, o mandado de segurança impetrado pela seção sindical foi elaborado em conformidade com o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com base na tese com repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário nº 778.889/PE. Nesta tese declara-se: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”. Além disso, ainda de acordo com a assessoria jurídica, a família monoparental constitui entidade familiar, devendo seu núcleo social e afetivo ser protegido, independentemente de ser o pai ou a mãe quem exerça o Poder Familiar, nos termos do princípio da isonomia, previsto no art. 5º, caput e inciso I, da Constituição Federal, de 1988.

Para Christiane Alves, uma das advogadas da ADUNEB, a decisão é analisada como um importante precedente na Bahia. “Trata-se de obrigar o respeito a um entendimento consolidado no STF, que deveria vincular a administração pública. Apesar deste alto grau de consolidação do entendimento pelo direito à licença nesses termos, feito pela mais alta Corte de Justiça do país, foi necessária a judicialização da questão em face da resistência desse reconhecimento pela UNEB”.

Conquista social

Satisfeito com a vitória e o reconhecimento do direito, Ricardo Sampaio comentou: “A conquista é importantíssima para toda a sociedade, porque ela é um precedente jurisdicional e, à medida que um juiz que um tribunal julgou dessa forma, outros tribunais serão levados a refletir e a julgar igual. Com a reinteração de julgamentos, se torna jurisprudência. Assim, o Poder Legislativo, observando essa mudança na sociedade e a forma como o Judiciário interpreta, no futuro, poderá fazer lei para que as pessoas não precisem ingressar mais com ações judiciais, tendo o seu direito garantido de imediato”, finalizou o dedicado pai.