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UNEB tem até dia 4 de março para comprovar implementação das DEs



Na quarta-feira (21) o Estado da Bahia informou ao Tribunal de Justiça que “já foram adotadas todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão judicial” que reconhece a garantia do direito à mudança de regime de trabalho àquelas(es) docentes da UNEB que integram o último mandado de segurança coletivo impetrado pelo setor jurídico da ADUNEB, que já tem ganho em definitivo.

Conforme ordem judicial de 29 de novembro de 2023, foi determinado o prazo de 30 dias para o Estado lançar a alteração na folha de pagamento, a contar da data de recebimento da intimação do Tribunal de Justiça. Em 30 de janeiro, a PDGP informou que aguardava apenas encaminhamento, por parte da PROJUR, para que pudessem efetuar o lançamento em folha ainda em fevereiro ou, no máximo, na folha de março.
 
Conforme informado pelo departamento jurídico da ADUNEB o encaminhamento dessa implementação, a partir do ganho de causa pela seção sindical, por ordem do TJ Bahia, deve se dar entre o Estado da Bahia e a UNEB, para que suas instâncias responsáveis cumpram a decisão judicial. O prazo máximo para a comprovação da implementação das DEs, considerando o que está definido em decisão, é 4 de março de 2024. A ADUNEB está atenta e não havendo o cumprimento da determinação solicitará, por meio do departamento jurídico da seção sindical, a aplicação de multa ou punição cabível em Lei. 
 
Orientações aos beneficiários da ação judicial
    
As/os professoras(es) beneficiários nessa ação coletiva do sindicato devem ter atenção no momento do implemento. Todas/os que, atualmente, acumulem qualquer outro vínculo de trabalho, devem buscar o desimpedimento em face de possível violação ao Regime de Dedicação Exclusiva. 
 
Além disso, as/os docentes, que porventura não tenham mais interesse no implemento da mudança de regime de trabalho na ação judicial, devem manifestar sua vontade à Universidade do Estado da Bahia. Na condição de titular do direito, somente a/o requerente da mudança pode dispor do mesmo, desistindo do seu processo de Dedicação Exclusiva. Portanto, antes do implemento, o processo de desistência deve ser encaminhado por meio de processo administrativo à UNEB, que detém a competência legal para tramitar os citados processos e publicar ou não as mudanças de regime de trabalho de suas servidoras e de seus servidores. Nesse sentido, apenas é necessário informar à assessoria jurídica da ADUNEB o processamento da desistência na UNEB, para que o sindicato se omita da exigência de cumprimento em respeito à vontade do/a servidor(a) interessado(a).