Repúdio ao deputado Eduardo Bolsonaro por comparar professoras e professores a traficantes de drogas
“Além de um ato de conhecimento, a educação é também um ato político. É por isso que não há pedagogia neutra” (Paulo Freire)
A Coordenação Executiva da ADUNEB repudia veementemente a declaração do deputado federal, Eduardo Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente de extrema-direita, Jair Bolsonaro, derrotado nas urnas pela Democracia. Em mais uma manifestação de ódio à educação e às professoras e professores, neste domingo (09), comparou docentes a traficantes de drogas.
O lamentável discurso aconteceu em frente ao Congresso Nacional, durante uma manifestação do Movimento Pró-Armas. Segundo a declaração do parlamentar, “Não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar os nossos filhos para o mundo do crime. Talvez até o professor doutrinador seja ainda pior porque ele vai causar discórdia dentro da sua casa, enxergando opressão em todo o tipo de relação”.
A Coordenação da ADUNEB enfatiza que a educação oferecida, a partir da análise crítica da sociedade não é doutrinação e, ainda, configura-se como um dos meios mais eficazes para a transformação social, pautada em valores humanitários, com equidade e democracia. Cabe à docência oferecer subsídios para que o ser humano consiga ser o protagonista de sua própria história, em um mundo com justiça social.
Educar com visão crítica não é crime. O pronunciamento do parlamentar nos remete ao Movimento Lei da Mordaça, em que frações reacionárias e obscurantistas da sociedade tentam impor o cerceamento da liberdade de cátedra. A liberdade de ensino é um princípio que assegura a possibilidade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. É a atuação sem amarras, sem mordaça, que docentes necessitam para discutir diversos assuntos que entendam importantes para o ensino em sala de aula e em seus grupos de pesquisa ou estudos.
A ADUNEB ressalta que a liberdade de cátedra está assegurada na Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Em outubro de 2018, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida cautelar em defesa dos docentes. De acordo com a magistrada, “Liberdade de pensamento não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado. (...) Também o pluralismo de ideias está na base da autonomia universitária como extensão do princípio fundante da democracia brasileira, que é exposta no inc. V do art. 1o. da Constituição do Brasil”, afirmou a ministra do STF.
Em resposta ao pronunciamento de Eduardo Bolsonaro, um abaixo-assinado liderado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), defende a imediata abertura de processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados por quebra de decoro e com consequente cassação do mandato parlamentar. Clique aqui e assine o documento.