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Vitória: Artigo 22 do Magistério Superior seguirá em vigor!



O Tribunal de Justiça da Bahia julgou em definitivo, nesta quarta-feira (22), a revogação do Artigo 22 do Estatuto do Magistério, ocorrida em 2019. Desembargadores votaram por unanimidade a favor da garantia do direito da categoria docente. Dessa forma, professoras e professores em regime de Dedicação Exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aulas semanal, respeitado o mínimo de 08 (oito) horas-aula, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, a critério dos respectivos Departamentos. 

Em 2019, houve uma revogação do Artigo 22 por meio do Artigo 12 da Lei 14.039/2018. A ADUNEB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia em defesa da categoria, prejudicada por essa alteração, assim como outra ADI foi movida pelo Psol com a participação das associações docentes das universidades estaduais da Bahia na condição de _amicus curiae_ . Na ocasião, o TJ-BA acatou por unanimidade o pedido formulado e garantiu uma medida cautelar que assegurava o retorno à vigência do art. 22 até que o processo fosse julgado.