Artigo 22 do Estatuto do Magistério segue em vigor!
Docentes que atuam na UNEB em regime de DE, desenvolvendo trabalhos de pesquisa e extensão, têm procurado a ADUNEB para solicitar esclarecimentos sobre as questões que envolvem carga horária mínima em sala de aula para professoras e professores em Dedicação Exclusiva. A seção sindical chama a atenção da categoria para a medida cautelar, conquistada em 2019, que mantém em vigor o Artigo 22 do Estatuto do Magistério.
Art. 22. Os docentes em regime de tempo integral com dedicação exclusiva poderão ter diminuída a sua carga horária de aulas semanal, respeitado o mínimo de 08 (oito) horas-aula, se comprovarem a realização de trabalhos de pesquisa ou extensão, a critério dos respectivos Departamentos. Parágrafo único - Os projetos de pesquisa ou extensão deverão ser aprovados pelos respectivos Departamentos e demais instâncias competentes.
Em 2019, houve uma revogação do referido artigo do Estatuto do Magistério por meio do art. 12 da Lei 14.039/2018. A ADUNEB entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia em defesa da categoria, prejudicada por essa alteração, assim como outra ADI foi movida pelo Psol com a participação das associações docentes das universidades estaduais da Bahia na condição de _amicus curiae_ . O TJ-BA acatou por unanimidade o pedido formulado nas ações e garantiu uma medida cautelar que assegura o retorno à vigência do art. 22 até que o processo seja julgado. Passados cerca de três anos, o julgamento do processo no pleno do tribunal ainda não ocorreu. Portanto, segue juridicamente vigente o dispositivo do Artigo 22 do Estatuto.
A seção sindical disponibiliza abaixo o documento na íntegra e ressalta a necessidade de a categoria reportar ao sindicato qualquer ação de descumprimento da medida cautelar. Também salienta que a medida cautelar conquistada tem o mesmo efeito de retorno à vigência da disposição anterior da Resolução interna da universidade.