Assembleia docente debate salário, pauta de reivindicações e semestre letivo 2022.1
Em assembleia geral, na segunda-feira (20), a categoria docente da UNEB debateu questões relacionadas ao semestre letivo 2022.1, à campanha salarial e à pauta de reivindicações para o próximo ano. Os encaminhamentos aprovados reforçaram as posições da seção sindical em defesa da vida, de condições de trabalho que respeitem as normas sanitárias e os direitos da categoria, assim como a valorização da carreira, dos salários e a garantia do Estatuto do Magistério Superior.
Próximo semestre
Acerca do semestre letivo 2022.1, embora a categoria seja amplamente favorável à retomada gradual das atividades presenciais aprovada pelo CONSU em novembro, a assembleia apresentou inúmeras críticas quanto à maneira como o processo tem transcorrido dentro da UNEB. Segundo docentes, a resolução que normatiza a retomada parcial das atividades presenciais carece de informações e orientações mais detalhadas. Alguns problemas citados têm levado insegurança à categoria, a exemplo da falta de garantia de infraestrutura e das adaptações necessárias para o retorno das aulas; o fornecimento de máscaras apenas para técnico-administrativos e estudantes residentes; e a maneira como tem ocorrido a transferência de responsabilidades da gestão da Administração Central para os Colegiados.
Foram encaminhamentos relativos a esse ponto da pauta:
- Solicitação aos Departamentos de informações sobre as adequações estruturais já realizadas, visando o retorno presencial;
- Solicitação ao Fórum dos Coordenadores de Colegiados de reunião com a ADUNEB;
- Solicitação à Reitoria de uma reunião do CONSEPE para debater o semestre 2022.1;
- Solicitação à Administração Central da produção de boletins epidemiológicos;
- Reivindicação, junto aos setores competentes da UNEB, de que a carga horária de pesquisa e extensão da categoria seja efetivamente considerada no planejamento e no PIT.
Indignação
Sobre a pauta salarial, a categoria manifestou extremo descontentamento com o desrespeito e a falta de valorização da remuneração do trabalho docente.
Dados do DIEESE mostram que, nos últimos sete anos, a perda salarial do funcionalismo público da Bahia é de 49,35%. O último aumento real do salário base aconteceu em 2012, e o pagamento do reajuste linear, que apenas recompõe as perdas inflacionárias do período, não ocorre desde 2015, quando foram repostas as perdas referentes a 2014.
Em entrevista à reportagem da ADUNEB, em 28 de outubro, o diretor de assuntos tributários do Sindsefaz, Edmilson Blohem, afirmou que a Secretaria da Fazenda, após pagar todas as suas contas, tem de sobra em caixa aproximadamente R$ 6 a 7 bilhões, valor que torna possível o aumento real dos salários das servidoras e servidores.
Mesmo diante de tanta defasagem salarial e do cenário exposto, na última sexta-feira (17) o governador Rui Costa acenou com um Projeto de Lei (PL) que propõe um reajuste de apenas 4%. Além disso, sugeriu abono em valores absolutos, modificando o interstício entre as classes, o que constitui uma alteração no Estatuto do Magistério Superior. O governador propôs ainda outros dois PLs que foram criticados pela categoria. O primeiro prorroga os prazos dos contratos REDA até 31 de dezembro de 2023, o que representa ameaça à abertura de concurso público; e o segundo legisla sobre a alteração dos valores de contribuição ao Planserv. Vale ressaltar que, nos últimos anos, a categoria já teve aumento na alíquota da previdência e na contribuição do Planserv, o que reduziu ainda mais o poder de compra de seus proventos.
Entre os encaminhamentos sobre esse ponto da pauta aprovados na assembleia, está a construção de uma agenda de ações que pressionem as deputadas e os deputados estaduais a recusarem os PLs do governo e a apresentarem alternativas que valorizem a carreira e o salário das servidoras e dos servidores públicos. Caso o pleito não seja atendido, a construção de uma greve deverá ser pautada pela ADUNEB em articulação com outras instituições sindicais. A categoria respaldou a ação da seção sindical de atuar na construção da unidade de luta, com outras representações sindicais, nas pautas que as unificam.
Constam como reivindicações da categoria docente da UNEB para o ano de 2022:
Salário
- Reposição completa das perdas salariais acumuladas nos últimos 7 anos (2015-2021) por conta da não reposição da inflação do período.
Direitos
- Não alteração, pelo governo, do Estatuto do Magistério Superior Público das Universidades do Estado da Bahia sem a discussão e anuência do Movimento Docente e interrupção dos ataques aos direitos trabalhistas nele contidos;
- Cumprimento dos direitos trabalhistas de docentes que ingressaram no serviço público por meio de concurso, conforme o estabelecido no Estatuto do Magistério Superior Público das Universidades do Estado da Bahia - Lei 8352/2002: a manutenção do seu Artigo 22, as promoções na carreira, progressões, mudança de regime de trabalho, licença sabática;
- Cumprimento dos direitos trabalhistas de docentes que ingressaram no serviço público por meio de concurso, conforme o estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia - Lei 6677/94: o adicional de insalubridade, direitos relacionados à contagem de tempo (anuênio, quinquênio e licença prêmio);
- Cumprimento dos direitos trabalhistas de docentes contratados e contratadas sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), docentes visitantes, substitutos e substitutas, conforme o estabelecido no Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia - Lei 6677/94 e no Estatuto do Magistério Superior Público das Universidades do Estado da Bahia - Lei 8352/2002;
- Delimitação de prazos para tramitação de processos diversos (concursos, progressões, promoções, mudanças de regime de trabalho, aposentadorias etc.) internamente nas universidades e nos setores do Governo do Estado;
- Revogação da Contrarreforma da Previdência da Bahia (EC 26/2020 e EC 27/2021);
- Ampliação e desvinculação de vaga/classe do quadro de vagas de provimento permanente do Magistério Público das Universidades Estaduais da Bahia;
- Alteração do Decreto 6.192, de 04 de fevereiro de 1997, com o intento de adequar as disposições sobre a concessão de transporte às realidades dos professores e das professoras das Universidades públicas estaduais da Bahia;
Autonomia
- Garantia da autonomia universitária das UEBA, conforme art. 207 da Constituição Federal;
- Garantia do direito à liberação de docentes para realização de cursos em outros países;
- Garantia do custeio, pelo governo do Estado, das despesas docentes para a realização de cursos, apresentação de trabalhos e outras atividades inerentes ao trabalho docente (formação, pesquisa ou extensão) em outros países;
- Supressão da lista tríplice no texto do Estatuto do Magistério Superior em favor da nomeação do mais votado ou mais votada para eleição de Reitoria realizada em cada Universidade;
- Respeito à autonomia das UEBA em relação à gestão de pessoas.
Financiamento
- Financiamento de 7% da RLI, com revisão do percentual a cada dois anos, sendo o novo orçamento sempre superior ao executado no ano anterior;
- Não contingenciamento do orçamento das UEBA;
- Restituição da autonomia universitária na execução do orçamento aprovado.