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DOE publica novos prazos de comprovação de diplomas para pagamento de incentivo de pós-graduação



 O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou a alteração do prazo para que xs docentes da UNEB tenham mais tempo para apresentarem o diploma de mestrado e doutorado para o pagamento do incentivo de pós-graduação. A divulgação, feita no DOE em 19.06, é o resultado de mais uma ação da ADUNEB em defesa dos interesses da categoria. A modificação da data foi um dos itens da pauta que a coordenação do sindicato solicitou ao reitor da UNEB, na reunião realizada em outubro do ano passado.

Devido à pandemia e às dificuldades impostas pelo trabalho remoto aos setores administrativos das universidades, muitxs professorxs enfrentam problemas com a emissão de diplomas. Na perspectiva de auxílio aos docentes, além da reunião com o reitor da UNEB, a ADUNEB, em 04 de dezembro do ano passado, orientou que os professorxs com dificuldades enviassem e-mail ao sindicato (LINK https://www.aduneb.com.br/noticias.php?news_not_pk=7362  ). 
 
Como boa tarde das queixas da categoria eram relacionadas aos diplomas oriundos da UFBA, a ADUNEB solicitou a emissão dos certificados da UNEB. Com o pleito prontamente atendido, diante do caótico quadro pandêmico, inúmeros professorxs tiveram seus diplomas emitidos e os incentivos de pós-graduação mantidos.
 
Novo prazo e critérios
 
Segundo o art. 29, §1°, da Lei n° 8.352, de 02 de setembro de 2002, xs docentes das universidades estaduais da Bahia têm o prazo máximo de um ano para apresentarem o diploma de mestre ou doutor para fins de continuidade da percepção do incentivo de pós-graduação. A data é computada a partir da conclusão do respectivo curso. 
 
Agora, a partir da nova publicação do DOE, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, fica autorizada a interrupção do prazo de entrega dos diplomas, sendo mantido o pagamento do incentivo de pós-graduação correspondente. Após o término do período de calamidade, xs docentes deverão apresentar o diploma de mestre ou doutor no prazo máximo de 120 dias. O não cumprimento da data poderá causar a revogação do incentivo de pós-graduação e restituição aos cofres públicos dos valores já concedidos a este título.
 
Confira abaixo a instrução publicada no DOE:

“2.1. A Instituição de Ensino Superior responsável pela realização do curso de mestrado ou doutorado deverá ter suspendido as atividades de expedição de diplomas em razão do estado de calamidade pública;

2.2. O integrante da carreira do magistério superior deverá ter requerido o diploma de mestre ou doutor antes de decorrido 01 (um) ano da conclusão do curso e em tempo hábil à sua expedição, registro e entrega;

2.3. Os fatores indicados nos Itens 2.1. e 2.2. deverão ser comprovados pelo integrante da carreira do magistério superior mediante a apresentação de declaração atual fornecida pela Instituição de Ensino Superior responsável pela realização do curso de mestrado ou doutorado, a ser protocolada na Universidade Estadual de lotação em até 10 (dez) dias do encerramento do prazo de que trata o art. 29, §1°, da Lei n° 8.352, de 02 de setembro de 2002”.