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Docente acusa UNEB de desrespeitar justiça e não anular PAD



 A professora da UNEB do Campus de Paulo Afonso, Adilva de Souza Conceição, procurou a ADUNEB para reiterar denúncia de perseguição, assédio moral e desrespeito à justiça que, segundo a docente, seria praticada pela Reitoria da universidade. 

De acordo com o relato da professora, a UNEB abriu injustamente um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra ela, sem o amplo direito de defesa. Considerando que houve erros no processo, o Tribunal de Justiça, em sentenças de 1º e 2º graus deu ganho de causa à professora, decretando a nulidade do PAD, apontando a existência de violações dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Ainda assim, o PAD não foi anulado pela Reitoria. 
 
A decisão não é final e ainda cabe recurso. Segundo informações enviadas pelo advogado particular que acompanha a docente, mesmo sem a decisão final do Judiciário (decisão transitado em julgado), o ordenamento jurídico obriga a anulação do Processo Administrativo Disciplinar, segundo o art. 14, §3º, da Lei Federal n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança).
 
Mais uma vez procurada pela ADUNEB, a PROJUR declarou: “Em resposta ao e-mail enviado pela Aduneb acerca do suposto descumprimento da decisão judicial nos autos de n° 0554165-97.2015.8.05.0001, cumpre esclarecer que esta Universidade jamais opôs resistência injustificada ao cumprimento da decisão judicial mencionada, contudo, inexiste trânsito em julgado da decisão haja vista interposição de recurso de apelação. Em relação a possibilidade da execução provisória, o que consta nos autos é uma petição simples de cumprimento da sentença sem seguir o rito processual adequado e sem que tenha sido, até o momento, intimada a Procuradoria Jurídica a se manifestar nos autos judicias".
 
Após vários contatos, tentando resolver o problema e de posse das informações do processo, a ADUNEB entende que a Reitoria deva anular o referido PAD e que, finalmente, cumpra-se a lei.