Edital de Convocação de Eleição para Coordenadores/as Gerais das Subseções Departamentais da ADUNEB
Salvador, 06 de abril de 2021.
A Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB – Seção Sindical do ANDES-SN, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, convocar a eleição para o quadro de Coordenadores (as) Gerais das Subseções Departamentais, que comporão a Coordenação Estadual da entidade no biênio 2021- 2023.
QUEM COORDENA A ELEIÇÃO
De acordo o Estatuto da ADUNEB, a coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Coordenação de Subseções Departamentais da ADUNEB/SSind.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar todos os docentes sindicalizados a pelo menos 60 dias antes da eleição, independentemente de ser professor (a) efetivo (a) ou substituto (a), exceto os docentes que ocupam cargos comissionados e/ou temporários na administração universitária.
COMO SE DÁ A ELEIÇÃO
Devido à situação da pandemia do coronavírus (COVID -19) e em observação às normas de segurança sanitárias, a eleição se dará através de reuniões remotas, marcadas com antecedência e amplamente divulgadas, com a participação dos docentes filiados (as) de cada Departamento.
QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.
ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS
Finda a reunião em que houve a eleição, será encaminhada uma ATA, constando o resultado obtido e o nome completo com matrícula dos docentes presentes, que servirá como lista de presença, que deverá ser encaminhado imediatamente, por email – aduneb@aduneb.com.br.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de Eleição nos departamentos: 05/05/2021 até 12/05/2021.
Posse dos (as) Coordenadores (as) das Subseções Departamentais: Via assembleia geral (através do google meet).
ATRIBUIÇÕES DOS (AS) COORDENADORES (AS) ELEITOS
As competências dos (as) Coordenadores (as) das Subseções Departamentais são estabelecidas no Art. 51 do Estatuto da ADUNEB/SSind, cujos incisos são transcritos a seguir:
I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;
II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembleia Geral, da Coordenação Executiva Colegiada e da Coordenação Estadual da ADUNEB/SSind.;
III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;
IV - participar nos fóruns da categoria; V – encaminhar à Coordenação Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Subseção Departamental;
VI – incentivar as atividades das Subseções Departamentais; VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;
VIII – articular-se com outras entidades ou Subseções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;
IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembleias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;
X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;
XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição; XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;
XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);
XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Coordenação Executiva Colegiada;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO.
Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB/SSIND.