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MEC recua em ofício que censurava liberdade de expressão nas universidades



 O Movimento Docente conseguiu barrar mais uma investida do Governo Federal contra a liberdade de expressão. Após a mobilização dos sindicatos que representam a categoria das/os professoras/es, nesta quinta-feira (04), o Ministério da Educação (MEC) voltou atrás em ofício que atacava a democracia e a autonomia das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). 

O ofício-circular Nº 04/2021, de 07 de fevereiro, assinado pelo Diretor de Desenvolvimento da Rede de IFES, Eduardo Gomes Salgado, recomendou aos gestores de todas nas IFES a tomada de providências para “prevenir e punir atos político-partidários nas instituições públicas federais de ensino". Segundo o ofício-circular, a diretriz tinha como sustentação uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) nº 133 (SEI-MEC 2483911), de 5 de junho de 2019.

A partir da mobilização das representações sindicais e da cobrança de explicações feita pelo MPF, nesta quinta-feira (04), o ofício-circular Nº 9, cancelou a recomendação anterior. O documento reconheceu a autonomia das universidades federais, que possuem competência para promover a gestão de seus recursos e a relação adequada dos eventos e seus fins institucionais.  “Sendo assim, cabe esclarecer que não há, no ofício-circular em questão, quaisquer intenção (sic) de coibir a liberdade de manifestação e de expressão, no âmbito das instituições federais de ensino superior”.

Em defesa da liberdade de expressão nas universidades, a Coordenação da ADUNEB ressalta a existência de uma recomendação conjunta, assinada em maio de 2019, pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul, Enrico Rodrigues de Freitas. O documento, PFDC-PRDC/RS N° 20/2019, informa que o MEC não deve cercear manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários, seja de professoras/es, servidoras/es, estudantes, mães ou pais.

Além disso, em 14 de maio de 2020, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, garantiu a liberdade de manifestação de pensamentos e ideias em universidades. A salvaguarda veio por meio da aprovação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.