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O racismo institucional quando escancarado



 Seguramente um país racista, bastante em razão de seu passado brutalmente escravagista, a realidade no Brasil não se fadiga em revelar a obscena hipocrisia de nossa dita democracia racial. Práticas não apenas no âmbito circunscrito de costumes e condutas idiossincráticas, como essencialmente enraizadas e estruturantes no funcionamento de nossas instituições públicas e privadas.

Se aqui ainda faz algum sentido nos referirmos a algo como absurdo é tão somente o de perceber o quão horripilante é o modo como naturalizamos, normalizamos e institucionalizamos os fatos e acontecimentos mais preenchidos de disparate, caradura, peçonha e perversidade.  

A recente decisão da juíza paranaense, Inês Marchalek Zarpelon, condenando Natan Vieira da Paz a 14 de anos de prisão, utilizando como justificativa para deduzir sua participação em grupo criminoso como originada de sua raça, é uma peça jurídica que deveria nos estarrecer e gerar uma resposta célere contra tamanho racismo, arbítrio e achincalhação.

A verdade, porém, é que fatos como esse não mais nos surpreendem. Temos uma lei contra o racismo, contudo este episódio criminoso, originado das entranhas do sistema de justiça, provavelmente ficará impune. Aqui não estamos acostumados a cumprir a lei e buscar a Justiça, mas a mantermos um poder judiciário que atua para criminalizar negros e pobres, dão provas uma infinidade de estatísticas e estudos, como caminho estúpido e nocivo para lidar com uma infinidade de mazelas sociais que nosso pacto socioeconômico é campeão em produzir.

Com pouco mais de 130 anos desde o fim do regime escravagista, a população majoritária no Brasil, que é negra, segue encontrando seu caminho para uma genuína integração e participação nos rumos do país interditado. E tem cumprido às instituições, direta, indiretamente ou mesmo por omissão, prover boa parte dos tijolos e amálgama que edificam este interdito.

A juíza Inês Zarpelon não é um caso isolado. Ela é, em realidade, o retrato cuspido e escarrado do modo como opera os agentes do sistema penal brasileiro. Seu único ‘equívoco’, que ainda assim deverá ser perdoado por seus pares, foi não zelar pelas aparências. Afinal, na letra morta, ainda se faz necessário o verniz das ideologias e dos tecnicismos que mistificam a realidade por meio de narrativas e discursos que escondem as reais lógicas que orientam nossas dinâmicas sociais. Há um vertiginoso descompasso entre os discursos liberais e as efetivas práticas reacionárias e discriminatórias. O teste da realidade e da coerência é aqui um escárnio.

Se nossa história é atravessada por este racismo estruturante, por outro lado, ele não pode se valer sempre, ao longo do tempo, das mesmas estratégias. Nada é tão igual que não compreenda uma dose de distinção. Esses velhos raciocínios racistas, que se fiaram um dia em certa autoridade científica, não podem mais contar com o beneplácito de teorias que já não se sustentam frente as evidências e ao estado avançado do que se conhece sobre a biologia humana e os grupos étnico-raciais.

Se queremos compreender o retorno dessas justificativas aos dias de hoje temos, no entanto, que buscar na economia vulgar a chave. A ideologia neoliberal, que atua para sustentar e retroalimentar o atual momento do sistema capitalista com seu consequente tipo de metabolismo social, trouxe novamente à baila uma corruptela da teoria darwinista: o darwinismo social. 

O ser humano como máquina concorrencial em face a um ambiente impiedoso e cruel, onde não há solidariedade, cooperação e todos se encontram uns contra os outros em estado de alerta e competição e, por suposto, tudo isso como fruto de uma natureza primordial, ingovernável e definitiva. Com toda esta terminologia novamente na moda, e novamente tomada de empréstimo e distorcida, não é de se espantar que o racismo também voltasse a se manifestar em termos pseudocientíficos para cumprir com fins bastante sociais e políticos.

Nós da direção da ADUNEB repudiamos com veemência esta decisão judicial que não deve ter outro destino que ser anulada e jogada na lata do lixo. É importante ainda que não apenas esta sentença, porém todas as demais sentenças judiciais emitidas por esta juíza contra pessoas negras sejam revistas e eventualmente também anuladas. Além disso, é preciso que se diga que a cidadã Inês Zarpelon não reúne nenhuma condição de seguir exercendo agência enquanto juíza de direito no aparato estatal brasileiro, devendo ser afastada o quanto antes das suas funções e respondendo ainda de modo administrativo e criminal pelo seu delito.

Coordenação ADUNEB