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A dedicação exclusiva como regime de trabalho é prioritária para a qualidade do trabalho docente



 As Universidades Estaduais da Bahia são patrimônio do povo baiano. Trata-se de um projeto de Estado e não de um projeto de governo, cujo papel precípuo reside na compreensão de desenvolvimento econômico com redução das desigualdades sociais. Para o exercício das atividades acadêmicas, independente dos interesses estreitos de governos e do mercado, é imperativo proteger a liberdade de cátedra, a liberdade de crítica e a carreira docente como condição para a produção do conhecimento. 

As universidades comportam dimensões próprias, pois são o lugar da crítica e de reflexão, espaço de resistência às ameaças ao seu espírito e, por meio da produção do conhecimento, priorizam os interesses de longo prazo da sociedade em detrimento dos interesses imediatistas do mercado. É importante ressaltar que a educação pública é via de enfrentamento do atraso e da ignorância e uma opção pela civilização, sendo a única aposta segura em momentos de dificuldades e crise. Portanto, não podemos permitir que seja comprometida sua natureza e os seus valores, fundamentais na luta pela redução das desigualdades.
 
O Brasil vive um momento de profundos ataques à educação. Projetos, como o “Escola sem partido”, que atacam a autonomia do fazer docente; cortes de verbas do MEC, que têm prejudicado o funcionamento da pesquisa, em particular por meio da suspensão de milhares de bolsas de pesquisa, além dos prejuízos causados ao custeio e investimento das Instituições Federais de Ensino Superior. Nos últimos dias, o anúncio do Programa Future-se, pelo governo federal, põe fim ao sentido público das universidades e institutos federais pois altera os eixos históricos que sustentam o caráter público e socialmente referenciado das instituições. 
 
As Universidades Estaduais da Bahia vêm cumprindo um papel estratégico no desenvolvimento regional e nacional, cuja expansão é produto de um intenso trabalho da categoria docente que, hoje, desenvolve 1275 projetos de pesquisa e 1313 projetos de extensão. Considerando que o potencial dessas universidades encontra-se na articulação entre o ensino de graduação, de pós-graduação, da pesquisa e da extensão, o regime preferencial de trabalho é a dedicação exclusiva, fundamental à qualidade acadêmica. 
 
É necessário que o professor/a seja um trabalhador/a, cuja carreira permita a sua dedicação e o seu aperfeiçoamento, tanto para garantir as condições para a qualidade acadêmica, quanto para corresponder aos critérios de avaliação da universidade, estabelecidos pelos órgãos competentes. Portanto, tratar a universidade como escolas de ensino superior é menosprezar o seu papel. Dessa forma, o status de universidade impõe a necessidade de docentes em regime de Dedicação Exclusiva. 
 
As razões aqui expostas justificam o artigo 22 do Estatuto do Magistério que estabelece o regime de trabalho como uma prerrogativa departamental e das respectivas reitorias, de acordo com as prioridades da Universidade, ancoradas na autonomia universitária. Nesse sentido, registre-se que nas Instituições Federais de Ensino Superior o percentual de D.E. ultrapassa 85% do quadro total de docentes e, em vários estados, assim como nas IFES, os concursos públicos são realizados com a obrigatoriedade e/ou preferência pelo regime de D.E.   
 
Esse quadro é diferente nas UEBA. No levantamento feito pelas Associações Docentes junto às Administrações Centrais e Departamentos das Universidades Estaduais, constatou-se que o percentual de docentes em D.E. é de cerca de 57% do corpo docente dessas universidades, percentual abaixo de 70% informado pelo governo na penúltima reunião da mesa de negociação permanente. Importante ressaltar que, entre os docentes com regime de trabalho em D.E., 67 % estão com carga horária acima de 12 horas semanais em sala de aula e apenas 33% estão com carga horária abaixo de 12 horas semanais. Dos docentes que estão com carga horária inferior a 12 horas semanais, inclui-se aqueles que exercem cargos administrativos. 
 
Assim, as informações veiculadas pelo governo durante a greve não retratam a realidade das Universidades. Não é verdade que para cada 100 docentes com D.E., o governo deve contratar 30 docentes. Muito menos a impressão de que os docentes com D.E. sejam privilegiados. A realidade é bem diversa, com docentes com carga horária total superior a 40 horas, ministrando disciplinas na graduação e na pós graduação, atuando em projetos de pesquisa e de extensão que, muitas vezes, sequer são computadas nos planos de trabalho em razão do “sistema” não permitir. O resultado dessa situação é a brutal intensificação do trabalho docente que resulta em adoecimento dos/as professores (as), questão que precisa ser enfrentada. 
 
As Universidades Estaduais experimentaram uma grande expansão, nos últimos anos, acompanhada da qualificação dos seus docentes, o que possibilitou um aumento dos cursos de graduação (hoje com 249 cursos que atende a 54855 alunos (as), dos programas de Pós-graduação stricto sensu (oferecendo 113 cursos de mestrado e doutorado) que, por sua vez, demandam maior carga horária dos docentes em sala de aula. Essa expansão não foi acompanhada de concursos públicos, necessidade não atendida pelo governo sem nenhuma relação direta com a concessão de D.E. 
 
A não concessão da D.E. aos docentes que adquiriram o direito vem prejudicando o trabalho docente e o funcionamento satisfatório das Universidades Estaduais, com sérios prejuízos acadêmicos. O governo do Estado da Bahia, ao reter os processos de implantação da D.E., já aprovados em todas as instâncias das universidades, agrava a intensificação e a precarização do trabalho docente, fere o Estatuto do Magistério e afronta a autonomia universitária. 
 
Pelos motivos acima elencados, de acordo com o projeto do Sindicato Nacional de Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN, o Fórum das Associações Docentes das Universidades Estaduais da Bahia – Fórum das ADs, como forma de garantir a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão, reivindicam a imediata implantação de todos os processos de D.E. aprovados nas UEBA, de acordo com o Estatuto do Magistério do Ensino Superior da Bahia. 
 
Salvador, 23 de agosto de 2019

Associação dos Docentes da UEFS - ADUFS
Associação dos Docentes da UNEB – ADUNEB
Associação dos Docentes da UESC - ADUSC
Associação dos Docentes da UESB – ADUSB
    
Fórum das Associações Docentes - Fórum das ADs
Sec. Regional Nordeste III/ANDES-SN