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Fórum das ADs denuncia Reitorias por iniciativas de descumprimento de decisão do TJ-BA



Atualizado em 19/07/19, às 19h31
 O Fórum das ADs, que congrega as representações das associações docentes da ADUNEB, ADUFS, ADUSB e ADUSC, vem a público denunciar o desrespeito das Administrações Centrais das Universidades Estaduais da Bahia (UEBA) a uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-BA). Em 08 de maio deste ano o Pleno do TJ acatou por unanimidade pedido de liminar e suspendeu os efeitos da Lei 14.039/2018 sobre o Estatuto do Magistério. O mérito da ação ainda será julgado. Até que isso ocorra, continua válido o dispositivo do artigo 22 do Estatuto. 

O citado Artigo 22 possibilita a redução de carga horária em sala de aula, de 12h para 8h semanais, para que docentes em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva possam atuar mais tempo em pesquisa e extensão. Porém, após o término da greve docente, o que se tem constatado na prática é uma tentativa de descumprimento da decisão judicial. Algumas Direções de Departamento insistem em aplicar a lei que está suspensa pela liminar. As reitorias, por sua vez, se não insistem em aplicar a lei, também não se posicionaram claramente determinando o cumprimento da liminar. Tal fato ocorre, entre outras situações, durante o planejamento e a distribuição de carga horária docente (veja o modelo de requerimento para a redução de carga horária - Anexo 1) e (veja o modelo de requerimento para cumprimento da ADI - Anexo 2).

O Fórum das ADs ressalta que o reestabelecimento do Artigo 22 é a garantia de maior dedicação das UEBA à excelência no desenvolvimento da pesquisa e da extensão. Atividades que são fundamentais para o desenvolvimento do Estado e, consequentemente, de melhores possibilidades de qualidade de vida e oportunidades sociais ao povo baiano. Para além do referido artigo, o Fórum das ADs também se manifesta pela defesa incondicional da integralidade do Estatuto do Magistério Superior. O documento é uma conquista histórica do Movimento Docente, fruto do enfrentamento das/os professores das UEBA ao período Carlista.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi pensada pelo Fórum das ADs. Contudo, por questões relacionadas à legitimidade ativa, a ação na justiça foi encaminhada pelo PSOL, por possuir representação na Assembleia Legislativa da Bahia e na Câmara Federal, com o apoio jurídico da Regional Nordeste III do ANDES-SN. A decisão do TJ-BA (anexo 3), com base na ação nº 8004360-60.2019.8.05.0000, foi relatada pela Desembargadora Silvia Zarif. Leia a Certidão do TJ (anexo 4).
 
Texto: Fórum das ADs
 

 

Anexos:
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 1
Anexo 2