Por unanimidade TJ-BA assegura vigência do Art. 22 do Estatuto do Magistério Superior
O Tribunal de Justiça da Bahia, em reunião do Pleno, nesta manhã de quarta-feira (08), determinou que o Artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior, revogado pelo governo estadual (Lei 14.039/2018), em dezembro do ano passado (leia mais), voltará a ter efeito. A norma em questão possibilitava a redução de carga horária em sala de aula, para que docentes em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva possam atuar mais tempo em pesquisa, extensão e pós-graduação. A decisão do Pleno foi por unanimidade.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi solicitada pelo Fórum das ADs e contou com o apoio jurídico da Regional Nordeste III do ANDES-SN. Por questões relacionadas à legitimidade ativa, a ação na justiça foi encaminhada pelo PSOL, por possuir representação na Assembleia Legislativa da Bahia e na Câmara Federal. A ADUNEB também entrou com uma ADI em defesa da categoria docente, distribuída para o mesmo órgão julgador, sendo contemplada pela decisão por ter ação de mesmo objeto.
A decisão do TJ-BA, com base na ação nº 8004360-60.2019.8.05.0000, foi relatada pela Desembargadora Silvia Zarif e concedeu medida cautelar. O artigo 22 do Estatuto do Magistério Superior volta a valer até o julgamento do mérito da ADI.