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UNEB segue sem cumprir com sentença anulatória de processo disciplinar



 Em Assembleia geral ocorrida no dia 16 de abril de 2019, os/as docentes da UNEB deliberaram pela veiculação de uma nota de denúncia, considerando a gravidade do descumprimento de sentença anulatória de processo disciplinar, pela administração desta universidade, cuja sentença judicial foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Trata-se de uma decisão de 1º grau em um mandado de segurança sob o nº 0554165-97.2015.8.05.0001, impetrado pela Profª Adilva de Souza Conceição em face do Reitor da UNEB e da Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar.
 
 Em agosto de 2018, o Juiz de direito decretou a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar contra a docente. No teor de sua decisão, o mesmo reconheceu a existência de erros no desenvolvimento do processo e de violações dos princípios da ampla defesa e do contraditório (leia o documento em anexo). Desse modo, entendeu pela procedência dos pedidos da impetrante.   
 
No dia 13 de dezembro de 2018, em assembleia docente, foi deliberada a publicação de uma nota pública denunciando o descumprimento da decisão judicial, por sua vez, publicada nesta página no dia 19 de janeiro de 2019.
 
Diante da postura da Reitoria, os advogados da professora Adilva deram ciência ao juiz, que determinou um prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, sob pena de pagamento de multa diária, no caso de continuidade do descumprimento da respectiva decisão judicial.
 
O não cumprimento da mesma, que tem a finalidade de proteger direitos, vulnerabiliza a categoria docente, sobretudo, em um contexto de criminalização da comunidade acadêmica, de modo que necessita ser denunciada e combatida.

Coordenação Executiva Colegiada da ADUNEB/SSIND
Comando de Greve ADUNEB
 
 
Anexos:
Mandado de Segurança