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UNEB não cumpre com sentença anulatória de Processo Disciplinar



 Em assembleia geral ocorrida no dia 13 de dezembro de 2018, os docentes da UNEB deliberaram pela veiculação da presente nota, considerando a gravidade do descumprimento, pela administração desta universidade, de sentença judicial proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

Trata-se de uma decisão de 1º grau em um mandado de segurança sob o nº 0554165-97.2015.8.05.0001, impetrado pela Profª Adilva de Souza Conceição em face do Reitor da UNEB e da Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar. Em agosto de 2018, o juiz de direito decretou a nulidade de Processo Administrativo Disciplinar contra a docente. No teor de sua decisão, o Juiz reconheceu a existência de erros no desenvolvimento do processo e de violações dos princípios da ampla defesa e do contraditório (leia o documento no anexo). Desse modo, entendeu pela procedência dos pedidos da Impetrante.   
 
O não cumprimento de decisão judicial, que tem a finalidade de proteger direitos, vulnerabiliza a categoria em um contexto de criminalização da comunidade acadêmica.

Coordenação da ADUNEB
Anexos:
Sentença judicial