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Solicitação de Documentação - Tribunal de Contas do Estado da Bahia



 Prezados Diretores de Departamentos, Docentes e Coordenadores Gerais das Subseções Departamentais da ADUNEB

É de amplo conhecimento a última decisão do Tribunal de Contas do Estado da Bahia pela prorrogação do prazo para a interrupção do pagamento de auxílio-transporte aos docentes desta Universidade, cuja determinação decorre da Resolução fundamentada no decreto de Nº 6.192/1997 que fixa parâmetros objetivos para a concessão de passagens intermunicipais. Esse prazo encerra-se no dia 21/12/2018 quando a Administração Pública deve cumprir as determinações desse Egrégio Tribunal.

Diante destes fatos, a ADUNEB / Seção Sindical vem, desde 2015, encampando a luta em defesa da manutenção deste direito adquirido ao longo dos 35 anos de multicampia, na tentativa de assegurar a alteração do decreto citado acima, que prevê o pagamento de passagens até um raio de 72 km de distância.

Findo o prazo de 300 dias estabelecido pelo TCE e tendo esgotado todas as possibilidades de negociação, decidimos em Assembleia Geral dos docentes realizada no dia 13/12/2018, pela judicialização. Para este enfrentamento, faz-se necessário, conforme orientação da Coordenação/Assessoria Jurídica, documentos comprobatórios que auxiliem nesta ação, tais como: citação específica do Departamento pelo TCE (se houver), editais de concursos que prevejam a concessão de auxílio-transporte, citações da própria Universidade ou do governo do estado, dentre outros, que julgarem necessários.

 A Aduneb aguarda o recebimento desta documentação, pelo e-mail aduneb@aduneb.com.br, até o dia 15 de fevereiro de 2019.
 
Cordialmente,

ADUNEB/SSN