RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA COORD(AS) GERAIS DAS SUBSEÇÕES DEPART. DA ADUNEB
Salvador, terça-feira, 04 de dezembro de 2018
A Coordenação Executiva da ADUNEB/SSIND, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto da referida entidade, vem, por meio deste, retificar a convocação da eleição para o quadro de Coordenadoras (es) Gerias das Subseções Departamentais, que comporão a Coordenação Estadual da ADUNEB/SSIND no biênio 2018-2020.
QUEM COORDENA A ELEIÇÃO
Conforme rege o Estatuto da ADUNEB/SSIND. no Art. 75. A coordenação da eleição de que trata este edital fica a cargo da Coordenação de Subseções Departamentais.
QUEM PODE SE CANDIDATAR
Podem se candidatar todos os professores sindicalizados a pelo menos 60 dias antes da eleição, independente de ser professor efetivo, contratado ou ter cargos comissionados ou afastamentos para estudos.
COMO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição dar-se-á nos Departamentos, em reunião de professores sindicalizados ou através de escrutínio secreto.
QUANDO SE DÁ A ELEIÇÃO
A eleição poderá ocorrer em qualquer data dentro do calendário eleitoral. Caberá ao grupo de professores de cada Departamento definir, dentro desse calendário, a data mais conveniente para a realização da reunião em que haverá a eleição.
ENCAMINHAMENTOS DOS RESULTADOS
Finda a reunião em que houve a eleição, será preenchido e encaminhada uma ATA, constando o resultado obtido e lista de assinatura dos professores presentes, que deverá ser encaminhado imediatamente, por e-mail - aduneb@aduneb.com.br e posteriormente deverá encaminhar o documento original para a sede da ADUNEB/SSIND.
CALENDÁRIO ELEITORAL
Período de eleição nos departamentos: 26 de novembro a 14 de dezembro de 2018. Posse dos Coordenadores (as) Gerais das Subseções Departamentais, com data a definir pela Coordenação Executiva.
ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES ELEITOS
As competências dos Coordenadores (as) Gerais das Subseções Departamentais são estabelecidas no ART. 51 do Estatuto da ADUNEB/SSIND, cujos incisos são transcritos a seguir:
I - representar a ADUNEB/SSind. na Comunidade;
II – divulgar e fazer cumprir as deliberações do Congresso, da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva Colegiada e da Diretoria Estadual da ADUNEB/SSind;
III – empreender campanha de sindicalização e sindicalizar os docentes no âmbito de seu Departamento;
IV - participar nos fóruns da categoria;
V – encaminhar às Coordenações Executiva Colegiada e Estadual as deliberações e problemas de sua Subseção Departamental;
VI – incentivar as atividades das Subseções Departamentais;
VII – promover a divulgação das finalidades e das realizações da ADUNEB/SSind;
VIII – articular-se com outras entidades ou Subseções Departamentais, visando uma integração de trabalhos que possibilite a solução de problemas relacionados com a categoria na região;
IX – convocar as reuniões de docentes no respectivo Departamento com vista à participação nas Assembleias Gerais, Congressos, discussão de temas de interesse local e para escolha de delegados;
X – criar comissões, grupos de trabalhos ou assessorias entre os docentes de sua jurisdição;
XI - estimular e acompanhar a expansão da ADUNEB/SSind. em sua jurisdição;
XII – abrir, instalar e presidir as reuniões no(s) Departamento(s) para tratar de assuntos sindicais;
XIII – abrir, rubricar e encerrar as atas de reuniões da ADUNEB/SSind. no(s) Departamento(s);
XIV – representar sindicalmente o Departamento em eventos de outros Departamentos, por demanda da Coordenação Executiva Colegiada;
XV - cumprir e fazer cumprir o presente ESTATUTO de forma a tomar decisões deliberativas que visa o seu cumprimento.
Elilia Camargo Rodrigues
Coordenação de Subseções Departamentais da ADUNEB/SSIND