Lei da Terceirização irrestrita abre brechas que poderão prejudicar universidades públicas
O mês de setembro começou ainda sob o impacto de mais uma ação que aprofunda o golpe no Brasil e prejudica a classe trabalhadora. Aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 do mês passado, a partir de agora as/os funcionárias/os das empresas privadas, indistintamente, se tornam reféns da Lei das Terceirizações (leia mais). A questão é complexa e poderá abrir uma nova perspectiva de contratação terceirizada também no funcionalismo público, com a desresponsabilização dos estados quanto às atuais leis trabalhistas.
A decisão do STF, do último dia 30, considerou legal a terceirização das atividades-fins, ou seja, as atividades principais nas empresas, a exemplo de docentes. Até então, respaldado por um posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, apenas as/os trabalhadoras/es em funções auxiliares, como segurança e limpeza, poderiam ser terceirizadas/os. Sancionada pelo presidente Michel Temer, em 31 de março de 2017, a Lei das Terceirizações (PL 4.302/98), já atacava as/os trabalhadoras/es em vários pontos. Entre eles, a autorização para que nas negociações, entre patrões e empregados, os termos acordados passassem a ter maior valor do que as leis trabalhistas. Assim, enfraquecendo funcionárias/os, sindicatos e convenções coletivas.
Para o assessor jurídico da ADUNEB, Vítor Santos, a atual decisão do STF legitima por completo a Reforma Trabalhista do governo Temer. Santos analisa a questão voltada à universidade pública. "Embora ainda não exista nenhuma discussão do STF sobre as repercussões nos concursos públicos, as decisões no tribunal apontam para uma reforma voltada ao estado neoliberal, com nova pactuação do contrato de trabalho, que desresponsabiliza o contratante. Isso, no futuro, poderá impactar nas universidades e no trabalho docente, que é uma função finalística, um serviço público prestado pelo professor e professora. Permitir terceirização irrestrita é aprofundar a perda de direitos, quando comparado com um empregado formal".
A afirmação do advogado da ADUNEB de que a terceirização intensifica a exploração da classe trabalhadora é comprovada por dados do DIEESE. Nota técnica feita pela entidade (leia aqui), no ano passado, demonstra que a diferença de remuneração entre as atividades terceirizadas e as de contrato formal, de 2007 a 2014, foi de 23% a 27%. “Em dezembro de 2014, a remuneração média nas atividades tipicamente contratantes era de R$ 2.639, enquanto nas atividades tipicamente terceirizadas era de R$ 2.021”, afirma o estudo.
Sobre a possibilidade de impacto da Lei das Terceirizações nos serviços públicos, a coordenadora geral da ADUNEB, Ronalda Barreto, mostra-se alerta à conjuntura nacional. Para a professora, a redução dos investimentos públicos, imposta pelo governo Temer, pela Emenda Constitucional 95, de 2016, tem impactado os estados. Com a aprovação irrestrita da terceirização, o receio é que governadoras/es utilizem como argumento a EC 95, dado a redução de custos, para justificar a implantação da terceirização no serviço público finalístico, uma tendência do Estado mínimo.
Ainda de acordo com a coordenadora do sindicato, a ação do STF é mais uma etapa do aprofundamento do golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e a classe trabalhadora. Segundo Ronalda, a resposta das/os trabalhadora/es tem que ser primeiro nas urnas. Depois, unidas/os, pressionar o próximo governo federal para a revogação completa das reformas trabalhistas.