
O ANDES Sindicato Nacional, através da Regional Nordeste III,
ingressou, em 2009, com Ação Ordinária para antecipação dos Efeitos da
Tutela contra o Sindicato dos Professores no Estado da Bahia
(SINPRO/BA) que reivindicou a alteração do seu Estatuto Social,
estendendo sua base de atuação para a Educação Superior. A justiça
baiana decidiu a favor do ANDES-SN determinando a suspensão de tal
registro de alteração estatutária do SINPRO/BA. A juíza fundamentou a
sua decisão no entendimento de que o ANDES-SN é o sindicato que
representa os docentes da Educação Superior, e, em razão da antiguidade
e do princípio da unicidade, e deve ser reconhecido como representativo
legal da categoria.
*Com informação do ANDES-SN